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STF torna punição a políticos por improbidade mais rigorosa e amplia perda de cargos a condenados

O STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou, nesta quarta-feira (24), o alcance da perda de função a agentes públicos condenados por improbidade administrativa. Pela decisão, nos casos em que o juiz entender que o político ou servidor não deve perder o cargo, a decisão deve ser fundamentada.

Na mesma sessão, o colegiado também vetou o desconto da pena de suspensão de direitos políticos e definiu que a sanção começa a valer depois da condenação definitiva por improbidade. Decidiu ainda que o bloqueio de bens pode atingir o valor do enriquecimento ilícito, para garantir o ressarcimento do dinheiro público.

A corte retomou na tarde desta quarta o julgamento das ações que questionam vários trechos da Lei de Improbidade. O colegiado deve voltar ao tema nesta quinta (25).

Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político sobre insegurança jurídica.

À época, um dos argumentos para a mudança na lei era o de um "apagão de canetas" —falta de interessados qualificados para ocupar funções públicas em razão da possibilidade de punições por má gestão.

A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos para o combate de atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.

São três processos no Supremo que tratam das mudanças na legislação e quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento teve início em setembro passado.

Dentre as principais alterações discutidas, estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos do agente público que praticar ato de improbidade, entre outros.

Em maio, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas no ponto que debate se agentes condenados só perdem o cargo se estiverem na função na qual cometeram as condutas. A proposta dele, apresentada nesta quarta, prevaleceu.

A redação da lei de 2021 estabelecia que a perda da função pública deveria atingir apenas o cargo de mesma natureza ocupado no momento da infração, podendo ser estendido a outros vínculos em "caráter excepcional".

Toffoli propôs inverter a lógica. De acordo com ele, a condenação por improbidade deve gerar a perda de todos os vínculos públicos que o agente tenha no momento da sanção, a menos que existam justificativas muito específicas para não fazê-lo.

"Muitas vezes o gestor, enquanto gestor, cometeu um ato de improbidade, mas ele é um excelente professor universitário numa universidade federal, numa universidade pública estadual. E dessa forma ele pode ter preservado, desde que justificadamente, na medida em que o juiz o justifique, a manutenção daquele ofício, daquela função pública", afirmou o ministro.

"Com isso se preserva a ideia que foi trazida em alguns votos de que, na verdade, o ato de improbidade não é em relação ao cargo, mas em relação ao agente, a pessoa que o comete", disse Toffoli, ao propor que a regra geral fosse a perda do cargo.

A sugestão foi acolhida pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, relatores dos processos em discussão. Para eles, a interpretação previne fraudes à lei, como quando agentes abandonam cargos comissionados para retornar a mandatos parlamentares sem sofrer as consequências da perda da função.

FolhaJus

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O colegiado também entendeu que o dispositivo que previa um desconto da punição de acordo com o tempo em que houve a primeira decisão de suspensão de direitos políticos poderia gerar impunidade. Pelo entendimento firmado, apenas a condenação definitiva gera a punição.

A ministra Cármen Lúcia fez críticas à tentativa criada pela legislação de reduzir o tempo de punição.

"Não há o que dar curso ao que não existe até o trânsito em julgado. Aqui realmente é uma impossibilidade. Nós já temos o crime impossível. Depois que a pena existir, não pode mais ser executada. Criaram uma pena impossível", disse.

Em outro ponto, os ministros trataram dos artigos sobre a indisponibilidade de bens, medida destinada a assegurar o ressarcimento ao erário em caso de condenação. O STF removeu a obrigatoriedade de demonstrar o "perigo de dano irreparável" como condição única para esse tipo de medida.

Além disso, o bloqueio de bens agora pode abranger não apenas o dano ao erário, mas também o valor do enriquecimento ilícito.

Nas sessões anteriores, a corte validou, por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição previstas na legislação.

Dessa forma, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes de o Congresso aprovar a alteração, em 2021, a norma era usada para punir gestores de maneira mais ampla, o que gerava queixas no meio político de insegurança jurídica.

Moraes afirmou que a lei mudou a lógica do trecho ao transformar em taxativo o rol de condutas que podem configurar improbidade por violação a princípios. Antes da reforma, o texto era aberto. Mas, para o ministro, se tratou de uma opção legislativa legítima, sobretudo a se considerar a gravidade das consequências.

Também na sessão de maio, a corte definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade administrativa devem ser responsabilizados.

No debate sobre a punição em caso de benefícios indiretos, Moraes afirmou que nem sempre há o enriquecimento ilícito do envolvido, mas ainda assim a legislação prevê responsabilização.

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