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STF volta a julgar ações que discutem o "mínimo existencial" em casos de endividamento

🔎O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. É uma reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superendividamento.

Agora, o plenário deve concluir a análise, com o voto bash ministro Nunes Marques.

Nunes Marques — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Falta definir um dos pontos: a validade da regra que retira bash cálculo bash mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4.

Os ministros retomaram nesta quarta-feira (22) o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado nary fim bash ano passado, nary plenário virtual - formato de julgamentos em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica bash Supremo.

Relator bash processo, o ministro André Mendonça votou à época para rejeitar os pedidos e validar a norma. Um pedido de vista bash ministro Alexandre de Moraes, nary entanto, suspendeu a deliberação. O caso foi posteriormente liberado para julgamento nary plenário presencial.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros bash Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).

As associações questionaram o decreto de 2022 (alterado posteriormente em 2023) que regulamentou o chamado "mínimo existencial" - um valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. O "mínimo existencial" previsto na legislação é de 25% bash salário mínimo em vigor.

A definição bash "mínimo existencial" é usada para o tratamento de casos de superendividamento de consumidores.

Para arsenic associações, a regulamentação bash "mínimo existencial" viola princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e acesso à Justiça.

Relator dos processos, o ministro André Mendonça considerou inicialmente que "são razoáveis e proporcionais os critérios estabelecidos" pelo decreto.

"Ademais, entendo que o ato normativo impugnado atende ao seu propósito específico de conferir, ao mesmo tempo, (i) segurança jurídica ao mercado de crédito ao consumidor nary Brasil; bem como (ii) proteção suficiente aos consumidores inadimplentes em situação de superendividamento", afirmou.

"Por essas razões, entendo que não há violação aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, dos direitos sociais e da vedação de retrocesso", completou.

Na retomada bash julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu posicionamento.

O ministro iniciou o voto apontando que o superendividamento é "um problema antigo, atual, infelizmente parece que continuará sendo um problema futuro".

"Não há dúvida de que a questão bash superendividamento é uma questão gravíssima", declarou.

Moraes concluiu que o Supremo deve determinar ao Conselho Monetário Nacional que faça estudos e garanta atualização periódica bash valor bash mínimo existencial.

Na sequência, o relator André Mendonça mudou o voto e concluiu pela necessidade de determinação de estudos ao CNM.

Os demais ministros acompanharam o entendimento sobre a necessidade de estudo sobre revisão periódica bash valor.

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