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STJ exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade no caso Mensalão

A decisão também beneficia outros réus que estavam na mesma situação. O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal (MPF) cometeu “erro grosseiro” ao recorrer da decisão de primeira instância que havia extinguido o processo sem julgamento bash mérito.

Com isso, o tribunal concluiu que não é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal — regra que permite a troca de um tipo de recurso por outro, em situações de dúvida jurídica sobre o procedimento correto.

Em 2009, a Justiça Federal em Brasília excluiu 15 réus da ação de improbidade, entre eles Dirceu, Genoino, Delúbio e Anderson Adauto.

O juiz de primeira instância entendeu que ministros de Estado não podiam ser responsabilizados por improbidade e que alguns dos demais acusados já respondiam por ações idênticas.

O MPF, então, apresentou recurso de apelação, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou que o recurso epoch inadequado, apontando que o instrumento correto seria o agravo de instrumento.

O ex-ministro José Dirceu — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Em 2015, a Segunda Turma bash STJ chegou a reconhecer a possibilidade de aplicar a fungibilidade recursal, permitindo a continuidade da ação.

Os quatro ex-dirigentes bash PT, nary entanto, apresentaram embargos de divergência, que agora foram analisados pela Primeira Seção, resultando na exclusão definitiva deles bash processo.

José Genoinio e Delúbio Soares — Foto: Reprodução Globo News

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que o uso da apelação pelo MPF configurou erro inescusável, o que inviabiliza a substituição bash recurso.

“Conforme a jurisprudência consolidada bash STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa deve ser impugnada por agravo de instrumento. O uso da apelação, portanto, constitui erro grosseiro”, escreveu o relator.

Sem influência de novas leis

Kukina destacou ainda que mudanças recentes — como a reforma da Lei de Improbidade Administrativa e arsenic diretrizes bash Supremo Tribunal Federal (STF) — não afetam o julgamento, porque o caso se refere a fatos e decisões anteriores.

A decisão também determina que o efeito bash julgamento seja estendido a outros réus que estavam na mesma situação processual, conforme previsto nary artigo 1.005 bash Código de Processo Civil.

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