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Supervisão de menos e limites frouxos abrem espaço para superendividamento

A escala do IDC combina os índices de inadimplência da população com o comprometimento de renda com dívidas e a qualidade das linhas de crédito acessadas pelos tomadores de empréstimos, considerando o percentual de financiamentos mais onerosos no total do crédito.

Para Lauro Gonzalez, professor da FGV e coordenador do FGVCemif, o alto desconforto com o crédito apontado pelo IDC retrata o atual descolamento entre a sensação de bem-estar das pessoas e a realidade dos indicadores macroeconômicos.

O superendividamento, fotografado pelo IDC, explica, em parte, por que o baixo percentual de desemprego e as rendas com ganhos reais do momento, num ambiente de inflação mais moderada, não se revertem em aprovação do governo.

No Relatório de Cidadania Financeira, publicação trianual do Banco Central, edição de 2025, dos 115 milhões de tomadores de algum crédito, em dezembro de 2024, 15,8 milhões — pouco menos de 15% do total — eram considerados "endividados de risco", expressão elegante para superendividados.

O grupo dos superendividados cresce proporcionalmente com o aumento da idade e tem relação inversa com a renda. Mais de 11 milhões, 73% do total desse contingente, recebiam até dois salários mínimos mensais.

Está em voga atribuir o superendividamento, fenômeno que tem consequências negativas para a economia, pois restringe a renda disponível para consumo e, em consequência, dificulta a expansão do PIB (Produto Interno Bruto) e, na esteira, a arrecadação de tributos, à acelerada proliferação de plataformas de apostas online.

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Estímulos ao Crédito

Este é, sem dúvida, um fator relevante, comprovado por pesquisas recentes em que 40% dos apostadores declaram ter se endividado depois de começar a apostar. A isso acresce o fato de que as apostas online impactam proporcionalmente mais os orçamentos das faixas de renda mais baixa. Mas as causas do problema são anteriores e mais estruturais.

O economista Gonzalez lista uma série de razões para o estímulo à contratação de financiamentos por meio de contratos específicos ou do uso de instrumentos como os cartões de crédito. Essas razões vão desde mudanças regulatórias à ampliação do número de instituições capacitadas a fornecer empréstimos, com destaque para bancos digitais e fintechs, passando por inovações tecnológicas que facilitam o acesso ao crédito.

É preciso levar em conta, antes disso, o fenômeno da bancarização da população. De 60%, em 2006, o percentual de pessoas com acesso a bancos e seus produtos subiu para 75%, em 2016, um processo acelerado pelos programas de transferência de renda, que levou à necessidade de formalizar os recebimentos. Agora, em 2026, quase toda a população adulta, 95% do total, mantém algum tipo de relacionamento com instituições financeiras, na esteira da disseminação do PIX e dos bancos digitais.

Mudanças estruturais

Tudo indica, porém, que mudanças tão profundas não estão sendo acompanhadas pelos sistemas de monitoramento e supervisão do Banco Central. Tanto que, para estancar o processo de superendividamento da população, Lauro Gonzalez sugere reforço da supervisão das instituições e criação de barreiras de acesso ao crédito a endividados de risco.

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A educação financeira, solução sempre citada, é um caminho necessário, mas nem de longe o único, até porque demora a produzir efeitos. Mais eficaz, em prazo mais curto, seria impor limites à concessão de crédito ao consumo sem garantias, como as que já são exigidas no financiamento imobiliário, adotando-se limites também a apostadores, pelas bets.

Outra ação que poderia conter dívidas excessivas seria exigir das instituições financeiras a observância de critérios mais rígidos na concessão de financiamentos, com supervisão ativa do BC em relação ao cumprimento das exigências.

Ao mesmo tempo, seria importante fiscalizar, principalmente nos canais digitais de acesso facilitado, as ofertas de crédito, sua transparência, eventuais propagandas enganosas e a cobrança abusiva de juros.

"Muitos modelos de negócio nesse setor se apoiam em falhas de informação e em limitações comportamentais dos consumidores, muitas vezes induzindo, propositalmente, decisões equivocadas" Lauro Gonzalez, coordenador do FGVCemif

Gonzalez também considera que cartões de crédito consignados ou cartões de benefícios também consignados deveriam ser simplesmente proibidos. "Esses dois produtos são exemplos típicos de crédito predatório", diz o economista.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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