7 meses atrás 26

Suspensão da Voepass: bilhetes devem ser reembolsados ou remarcados

Muita gente foi pega de surpresa com a suspensão, especialmente em Ribeirão Preto (SP), onde fica a sede da companhia. Voepass informou que colocou à disposição os canais de atendimento, e que vai seguir a resolução 400 da Anac, que permite o reembolso total das passagens ou a remarcação dos bilhetes sem custo adicional.

Ainda não há uma estimativa oficial de quantos bilhetes já haviam sido vendidos. A reportagem pediu o número à Voepass e a Anac, mas ainda não recebeu retorno. Voepass estava operando com seis aeronaves em 15 destinos com voos comerciais e duas com contratos de fretamento.

Todos os custos devem ser arcados pela companhia aérea, e o passageiro não pode ser prejudicado. É o que afirma Renata Abalém, advogada, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP. Ela explica que a Anac prevê três formas de reembolso:

  1. Reembolso integral: O passageiro pode solicitar o reembolso total do valor pago pela passagem, sem multas.
  2. Reacomodação em outro voo: O consumidor pode ser realocado em outro voo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, sem custos adicionais.
  3. Execução do serviço por outra modalidade de transporte: se for possível, o passageiro pode optar por outro meio de transporte, como ônibus. Também com tudo pago pela companhia.

Remarcação do voo é uma alternativa, mas incerteza sobre futuro da Voepass pode gerar insegurança ao passageiro. "Em caso de cancelamento de voo, que é o que aconteceu, os passageiros podem remarcar os voos sem multa ou diferença tarifária. Porém, sem data para recomeçar a operar, melhor seria o consumidor não optar pela remarcação e sim tentar a realocação ou reembolso integral", orienta. Aqui, a regra é a mesma: a empresa é obrigada a reacomodar os passageiros em voos de outras companhias aéreas.

Latam, que compartilha rotas com a Voepass em um movimento chamado "codeshare", também se pronunciou. Empresa diz que o cliente pode fazer, por meio da plataforma online da companhia, alteração do voo sem multa e diferença tarifária, "sujeito a disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea". "Para as rotas em que houver operação com voos Latam, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas", informou. Medida vai de encontro com o que diz a resolução da Anac, segundo William Bastos, advogado especialista em direito do consumidor da RGBH Advogados.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro