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TCU adia pela 4ª vez votação sobre mandatos em agências reguladoras

TCU adia pela 4ª vez votação sobre mandatos em agências reguladoras TCU adia pela 4ª vez votação sobre mandatos em agências reguladoras

O TCU (Tribunal de Contas da União) adiou pela 4ª vez o julgamento que pode mexer no comando de 5 das 11 agências reguladoras. O processo foi retirado da pauta nesta 4ª feira (7.fev.2024) por mais 60 dias depois de acordo entre os ministros. O caso está na Corte de Contas desde janeiro de 2022 e trata do tempo de mandato do presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Carlos Baigorri, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final de 2021.

O processo analisa se os nomeados para o cargo de diretor-presidente dos órgãos podem ter 5 anos de mandato, mesmo quando já ocupavam antes a Diretoria Colegiada das agências, ultrapassando 5 anos como diretor, o que é o caso de Baigorri. O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, já apresentou seu voto, mas houveram pedidos de vista dos ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

Todas as agências federais têm uma Diretoria Colegiada (ou Conselho Diretor) formada por 5 diretores ou conselheiros. Eles são indicados pelo presidente da República, que também é o responsável por nomear o diretor-geral ou diretor-presidente dos órgãos. O mandato de um integrante da diretoria é de 5 anos. É proibida a recondução para mandato consecutivo.

O julgamento vem sendo adiado pela falta de consenso sobre o tema no TCU, segundo apurou o Poder360. O relator apresentou voto em 16 de agosto para que o mandato de Baigorri termine em outubro de 2025, quando completará 5 anos na diretoria. Inicialmente, Bolsonaro o indicou para ocupar o cargo até novembro de 2026.

Alencar Rodrigues seguiu a orientação da área técnica em seu voto para:

  • estabelecer 5 anos como tempo máximo para permanência na Diretoria Colegiada, mesmo se o integrante for nomeado posteriormente para o cargo de diretor-presidente.

Isso significa que, se alguém é nomeado para presidir uma agência de 2020 a 2025, mas já estava na Diretoria Colegiada desde 2018, seu mandato acaba em 2023, quando totalizará 5 anos na diretoria.

No entanto, há pelo menos outras duas correntes no TCU. Uma ala que concorda com o voto de Rodrigues, mas quer limitar o entendimento às futuras indicações. E outra que considera que o mandato de presidente não deve ser somado ao tempo anterior na diretoria.

Leia mais sobre o caso:

  • Entenda a disputa que pode mudar o comando de 5 agências reguladoras
  • Lula poderá indicar 14 nomes para agências reguladoras em 2024

Se prevalecer o entendimento do relator, o maior beneficiado seria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Motivo: o efeito cascata abriria vagas que possivelmente entrariam na mesa de negociação do governo petista com o Centrão.

A decisão pode abreviar os mandatos nas seguintes agências:

  • Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • Anatel;
  • Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Uma decisão do TCU na linha do que propôs o relator encerraria imediatamente os mandatos dos presidentes de 3 agências. É o caso da Aneel, ANS e Ancine, onde os atuais presidentes ocupam cargos na diretoria desde 2017 ou 2018.

O CASO ANATEL

Em dezembro de 2021, Bolsonaro encaminhou ao Senado a indicação de Baigorri para presidir a Anatel pelos próximos 5 anos (íntegra – PDF – 60 kB), até 2026. Ele já ocupava o Conselho Diretor desde 2020. Havia sido nomeado (íntegra – PDF – 65 kB) em 26 de outubro de 2021 por Bolsonaro para 1 mandato até 4 de novembro de 2024 –o cargo assumido por ele estava vago desde novembro de 2019.

Uma representação sobre a indicação foi autuada em janeiro de 2022 (íntegra – PDF – 90 kB) pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, órgão interno e técnico da Corte de Contas que fiscaliza atos nessas áreas. No despacho, é descrito que foram encontrados “indícios de irregularidade associados à incompatibilidade entre o prazo de mandato indicado pelo Poder Executivo e os limites legalmente instituídos”.

A área técnica pediu medida cautelar para barrar a nomeação. O pedido foi negado pelo ministro relator em fevereiro de 2022.

A secretaria de fiscalização havia sustentado que “a indicação do atual conselheiro Carlos Manuel Baigorri para ocupar o cargo de presidente da Anatel por um período de 5 anos, implicaria sua permanência como conselheiro por um período superior a 5 anos, haja vista o seu mandato ter iniciado em 27/10/2020”.

À época, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que não seria necessário intervir porque o Senado nem tinha analisado a indicação. Determinou que o Ministério das Comunicações e a Secretaria Geral da Presidência se manifestassem sobre as irregularidades indicadas. Eis a íntegra (PDF – 122 kB) da decisão.

O governo alegou que o TCU não tinha competência para decidir sobre o caso. Informou que os cargos que Baigorri ocupava e passaria a ocupar eram distintos. Walter Alencar Rodrigues, que é visto no meio político como defensor de posições pró-Bolsonaro, então emitiu decisão em março de 2022 (íntegra – PDF – 127 kB). Contrariou essa percepção sobre o seu possível viés e atendeu ao pedido interno do TCU: suspendeu a indicação em caráter preliminar (provisório).

O caso foi levado ao plenário do TCU dias depois, ainda em março de 2022.

Foi firmado acórdão (PDF – 321 kB) autorizando o ato de indicação de Carlos Baigorri para o cargo, desde que a nomeação não fixasse um mandato de 5 anos. Ou seja, caso aprovado pelo Senado, o governo poderia nomeá-lo, mas deixando o prazo do final em aberto e sub judice. E assim ele foi nomeado por Bolsonaro em decreto publicado (PDF – 67 kB) em 13 de abril de 2022, com prazo de gestão subordinado à decisão a ser proferida pelo TCU.

É sobre a definição desse prazo que a Corte julga agora.

Em 5 de outubro de 2022, ainda antes da eleição de Lula, a área técnica encaminhou sua proposta de acórdão sobre o tema (íntegra – PDF – 262 kB). O parecer técnico foi no sentido de fixar o mandato de Baigorri até 4 de novembro de 2024, considerando a sua 1ª nomeação para cargo no Conselho Diretor.

Em 16 de agosto de 2023, Alencar Rodrigues concordou com a abreviação, mas divergiu da área técnica sobre o prazo. Entendeu que deveria ser observada a data da efetiva posse de Baigorri no conselho. Com isso, apresentou voto para fixar o mandato até 26 de outubro de 2025.

Para isso, foram consideradas as seguintes legislações:

  • lei 9.472 de 1997 (criação da Anatel) – artigo 24: “o mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução”;
  • lei 9.986 de 2000 (gestão das agências reguladoras) – artigo 6: “o mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução (redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019).”

Leia mais em Poder360

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