As parcelas são debitadas automaticamente pelo eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. Segundo o governo, essa regra permite aplicar juros mais baixos que os cobrados nos consignados tradicionais. Depois da contratação, o acompanhamento dos pagamentos pode ser feito pelo próprio aplicativo.
É permitido comprometer até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, a totalidade da multa rescisória poderá ser utilizada para quitar a dívida. A troca de emprego dentro do regime CLT não altera contratos em andamento.
A administração do programa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá estabelecer regras e definir o teto de juros praticados.
Desde 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto em folha pode migrar seu contrato para essa modalidade. Um dos principais objetivos da iniciativa é reduzir o superendividamento.
De acordo com Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), esse tipo de crédito pode ser vantajoso para quitar dívidas mais caras, como cartão de crédito rotativo, cheque especial ou CDC. "Na falta de reserva de emergência, essa opção é mais adequada que outras linhas disponíveis no mercado", afirma.
Por outro lado, ela não é recomendada a aposentados que seguem empregados e já utilizam margem consignável do benefício do INSS. "Nesse caso, o consignado vinculado à aposentadoria é mais interessante, pois conta com juros menores que o consignado CLT", ressalta a especialista.

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