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TJ mantém suspensas execuções contra Ambipar em disputa com Deutsche Bank

Segundo a companhia, essa interpretação do banco ampliaria de forma artificial o risco e obrigou a empresa a desembolsar mais de R$ 200 milhões em garantias em poucos dias. O temor maior estava na chamada cláusula de cross-default, presente em praticamente todos os contratos do grupo. Se uma obrigação fosse antecipada, todas as demais venceriam de imediato. Isso poderia gerar, nas contas da empresa, um rombo de mais de R$ 10 bilhões, com risco de colapso instantâneo.

Entenda o caso

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Empresarial do Rio atendeu ao pedido da Ambipar e congelou, por 30 dias (prorrogáveis por mais 30), as cobranças de credores e a execução de garantias. A medida também suspendeu cláusulas de vencimento antecipado e permitiu à companhia buscar um acordo em mediação judicial. É provável que a empresa entre em recuperação judicial entre 30 e 45 dias, além de pedir uma proteção contra credores na jurisdição americana. O UOL detalhou o caso aqui.

O banco reagiu imediatamente. Argumentou que os créditos decorrentes de derivativos e garantias fiduciárias não se sujeitam à recuperação judicial. Também alegou que a competência para processar o caso seria da Justiça de São Paulo, e não do Rio, já que o centro de operações da Ambipar estaria na capital paulista.

No agravo, o Deutsche sustentou ainda que a cautelar concedida no Rio ameaçava a segurança jurídica do mercado de derivativos e ampliava seu risco de crédito. Pediu, em caráter emergencial, a suspensão da decisão de primeira instância.

Decisão do TJ-RJ

O desembargador Mauro Pereira Martins rejeitou os argumentos. Em seu despacho, destacou que não havia "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação" para o banco neste momento processual. Pelo contrário: o maior perigo estava do lado da própria Ambipar, que poderia ter sua continuidade comprometida caso a liminar fosse derrubada de imediato.

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