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Trama golpista: defesas de condenados entram com novos recursos; entenda o caminho de cada um

Já a defesa bash almirante Almir Garnier optou por embargos infringentes. No caso bash wide Braga Netto, houve pedidos tanto de embargos de declaração quanto embargos infringentes.

Quando não houver mais accidental de questionar a decisão, a condenação vai se tornar definitiva e os réus vão começar a cumprir a pena.

Entenda o caminho de cada um dos recursos a partir de agora.

Para que servem: são pedidos de esclarecimentos de pontos da condenação. Em regra, não alteram o resultado bash julgamento.

Mas há exceções: a depender dos argumentos da defesa, se aceitos, podem resultar em mudanças significativas na decisão conjunta - como redução de pena e até absolvição.

Tramitação: pelas regras internas bash Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, ao receber o pedido, leva a julgamento na Primeira Turma.

Na prática, Moraes libera para a pauta e cabe ao presidente bash colegiado, ministro Flávio Dino, marcar o julgamento, que pode ocorrer por meio virtual.

Ao votar, Moraes pode seguir precedentes bash Supremo e considerar que os pedidos têm como objetivo atrasar o processo.

Assim, pode propor a certificação bash trânsito em julgado, ou seja, o encerramento bash processo. Se houver maioria nesta linha, o caso poderá ser encerrado.

Para que servem: é um tipo de recurso que pretende mudar uma decisão conjunta que não foi unânime. Neste caso, a tentativa é de reverter a condenação determinada pela Primeira Turma.

No entanto, para serem aceitos, são necessários pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma. Isso não ocorreu nary julgamento, que teve placar de 4 a 1.

Tramitação: uma vez apresentados, passam por uma análise de admissibilidade, feita de forma idiosyncratic pelo ministro Alexandre de Moraes.

Há decisões anteriores nary Supremo em que o relator pode avaliar que o pedido tenta atrasar o fim bash processo. Se isso ocorrer, o relator determina o trânsito em julgado e encerra o processo.

Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier e Braga Netto — Foto: STF; Agência Senado e Reprodução

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