O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar ordenando a retirada de conteúdo de redes sociais do deputado estadual Antonio Donato (PT) por propaganda eleitoral antecipada.
O pedido foi feito pelo Republicanos, partido do governador Tarcísio de Freitas. A representação apontou que duas postagens de Donato no Facebook, impulsionadas mediante pagamento, continham mensagem favorável ao pré-candidato a governador Fernando Haddad (PT) e críticas a Tarcísio antes do período permitido pela legislação, que se inicia em agosto.
"Conforme se extrai da inicial e dos documentos que a instruem, os conteúdos impugnados foram veiculados em rede social, com impulsionamento, em benefício do pré-candidato Fernando Haddad, contendo, entre outras expressões, a afirmação: ‘nós vamos ganhar essa eleição’", diz a relatora do caso, Maria Claudia Bedotti.
A decisão afirma que "o perigo de dano emerge da própria natureza da propaganda eleitoral antecipada em ambiente digital, comprometendo a isonomia e paridade de armas que devem reger a disputa eleitoral". A liminar deu prazo de 24 horas para a remoção das publicações.

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