O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Francisco Roberto Machado, considera "pura leviandade" o juiz Roberto Wanderley Nogueira falar em cartas marcadas na eleição para promoção de juízas pelo critério de merecimento.
Em esclarecimentos ao conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Machado diz que a lista tríplice foi decidida "depois de acirrada disputa, em que uma das candidatas somente foi escolhida em segundo escrutínio".
O presidente rebateu as suspeitas de que a eleição beneficiou a juíza mais votada, Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, filha do decano da corte, Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Machado diz que Nogueira tenta desviar a atenção do fato de a candidata "apresentar desempenho e qualidades profissionais que justificam plenamente seu acesso ao tribunal."
"Todos já sabiam que as duas candidatas mais bem votadas estavam eleitas por antecipação", sustentara Nogueira.
O presidente do TRF-5 reafirmou que alegar favorecimento é um "apelo à ignorância". Machado diz que Nogueira "desrespeita a própria boa-fé ao transcrever seletivamente apenas parte da norma que disciplina a promoção por merecimento", e repetir representações rejeitadas pelo CNJ e pelo STF.
Nogueira lembra que, em 2008, o atual presidente sustentou no STF "o direito de concorrer à vaga de juiz do TRF-5 apenas com juízes federais integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade".
Mágoas do reclamante
Em seus esclarecimentos, a juíza Isabelle diz que todas as integrantes da lista têm mais de 40 anos de idade e mais de 10 anos de efetivo exercício no cargo de juíza federal titular. Ela é a magistrada federal mais antiga do estado de Alagoas.
"Todas as integrantes da lista tríplice já atuaram como desembargadoras federais convocadas, em mais de uma oportunidade, acumulando experiência".
Isabelle afirma que "repetir seis vezes ou mais a mesma tese, em diferentes ocasiões, sabendo já do resultado, revela litigância de má-fé".
Ela considerou uma ofensa a premissa de que os desembargadores e desembargadoras atuais pressionariam a magistrada que vier a ser nomeada, a seguir seus pensamentos na atuação jurisdicional."
"É insultuoso supor que, justo as magistradas, mulheres, seriam suscetíveis a pressão. Isto mostra uma visão preconceituosa e machista."
Nogueira viu "discriminação dentro da discriminação positiva do CNJ para valorizar a mulher juíza".
"Costuraram para fazer das magistradas ainda mais subalternas aos homens", afirmou.
Isabelle atribui a iniciativa de Nogueira a "mágoa contra o tribunal, juntada por décadas".
"Ele sempre impugna de alguma forma os processos de promoção por merecimento, impetrando mandados de segurança, fazendo reclamações, buscando a imprensa", diz a magistrada.
"Há uma insatisfação pessoal por não ter sido promovido mais cedo, por critério de merecimento, mas só em data mais recente por critério de antiguidade."
Isabelle critica Nogueira por ter procurado a imprensa (cita nominalmente o editor deste blog) duas semanas após a formação da lista tríplice e feito representação ao CNJ.
"O modus operandi claramente não é o de quem age imbuído do interesse público e esteja buscando a resolução de um conflito jurídico", afirma.
A juíza diz que, que na promoção por merecimento para prover quatro cargos decorrentes do aumento do TRF-5, em 2022, "o mesmo cidadão valeu-se dos serviços do mesmo jornalista para manifestar publicamente uma versão enviesada do processo." (*)
Isabelle requer o arquivamento do procedimento e espera que o CNJ "passe a observar a reiterada conduta do reclamante (Nogueira), ponderando se é o caso de, no mínimo, adverti-lo".
A juíza Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo diz que Nogueira participou da sessão em que foi reconhecida, por unanimidade, a regularidade do feito administrativo, "sem que houvesse suscitado qualquer irresignação".
Ela diz que o juiz incorreu em equívoco ao afirmar que não há na lista tríplice "qualquer candidata que preencha os requisitos para integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade".
Ela informa ao CNJ que é magistrada com mais de 22 anos de carreira, e que integra a primeira quinta parte da lista de antiguidade exclusivamente feminina.
A juíza Gisele Chaves Sampaio Alcântara registrou que "todas as fases do procedimento foram conduzidas conforme as normas e princípios de regência, não tendo sido apresentada – pelo reclamante ou qualquer outra pessoa – nenhuma objeção ou ressalva".
(*) Nota do Editor - Este jornalista não presta serviços às fontes. Em 2022, o blog reproduziu crítica do atual decano do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, às teses do juiz Roberto Wanderley Nogueira. No último dia 9, por intermédio da assessoria do TRF-5, o blog ofereceu espaço às três magistradas, que não se manifestaram.
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