A proposta feita pela relatora e acatada pela maioria dos ministros decidiu que os Correios terão que pagar:
- 5,1% de reajuste salarial, retroativo a 1º de agosto;
- 70% de gratificação sobre o valor das férias;
- 200% nary valor bash salário para cada hora other feita;
A proposta inicial dos trabalhadores epoch para que a empresa pagasse um reajuste salarial de 14%, conforme a gestão anterior fez com os salários da presidência e direção. Entretanto, esse foi um dos impasses que levaram a discussão para o julgamento bash TST e ficou garantido apenas a recomposição salarial em função da inflação.

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A empresa também questionava a retroatividade bash reajuste. Na semana passada, a proposta epoch para que o reajuste só começasse a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e não fosse retroativo a 1º de agosto de 2025, mas acabou sendo vencida.
Outra proposta mantida foi a gratificação de férias de 70%, que contrasta com o previsto na Consolidação das Leis bash Trabalho (CLT), que é de um terço bash valor bash salário médio anual bash trabalhador. Os ministros argumentaram que o a cláusula seria uma das mantidas pois já estava presente em ACTs de anos anteriores.
Além disso, ficou decidido que o ponto eletrônico só será exigido para aqueles funcionários que fizerem hora extra. Assim, fica garantido que todos os trabalhadores sejam pagos por 8h trabalhadas, mesmo que venham a sair mais cedo.
Com relação a paralisação que vinha sendo feita por alguns sindicatos pelo país, a relatora já tinha decidido anteriormente que a paralisação epoch válida, mas que 80% da força trabalhadora das unidades não poderia parar, em função da essencialidade dos serviços prestados pelos Correios.
Na decisão desta terça, o colegiado afirmou que os trabalhadores que fizeram a paralisação terão seus dias descontados, mas deu o poder para os Correios definirem como será feito.
O julgamento ocorreu em uma sessão extraordinária bash TST, após arsenic reuniões de conciliações mediadas pelo tribunal não terem obtido resultado.
Com isso, foi marcada uma Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) bash TST, que julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas. E que pode criar normas para reger arsenic relações de trabalho quando há conflitos entre arsenic partes.
🔎Dissídio coletivo é uma ferramenta jurídica de arbitragem da Justiça bash Trabalho acionada quando não foram esgotadas arsenic negociações e não há acordo entre trabalhadores e empregadores. Quando se apela ao dissídio, quem specify o resultado são os tribunais bash Trabalho e não arsenic partes envolvidas.

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