A Câmara de Vereadores aprovou a lei que altera o funcionamento da licença-prêmio, bônus concedido aos servidores públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo municipal e recebeu o aval do Legislativo na sessão desta quarta-feira (19), com 20 votos favoráveis e 11 votos contrários. A votação ocorreu após a base e a oposição firmarem um acordo. As bancadas aprovaram conjuntamente quatro emendas, três redigidas pelos governistas e uma protocolada pelos oposicionistas. Na tribuna, no entanto, os vereadores não pouparam críticas aos colegas parlamentares e ao governo municipal. Em seu discurso, o vereador Ramiro Rosário (Novo) afirmou que a bancada de oposição “só pensa em voto” e, por isso, é contrária a alteração do bônus. Por outro lado, Aldacir Oliboni (PT) destacou que o Executivo “não gosta de pobre e nem de servidor público”.
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A Câmara de Vereadores aprovou a lei que altera o funcionamento da licença-prêmio, bônus concedido aos servidores públicos. O projeto foi enviado pelo Executivo municipal e recebeu o aval do Legislativo na sessão desta quarta-feira (19), com 20 votos favoráveis e 11 votos contrários.
A votação ocorreu após a base e a oposição firmarem um acordo. As bancadas aprovaram conjuntamente quatro emendas, três redigidas pelos governistas e uma protocolada pelos oposicionistas. Na tribuna, no entanto, os vereadores não pouparam críticas aos colegas parlamentares e ao governo municipal. Em seu discurso, o vereador Ramiro Rosário (Novo) afirmou que a bancada de oposição “só pensa em voto” e, por isso, é contrária a alteração do bônus. Por outro lado, Aldacir Oliboni (PT) destacou que o Executivo “não gosta de pobre e nem de servidor público”.
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A nova legislação impede o acumulo do bônus e estabelece que a gratificação deve ser usufruídas nos cinco anos subsequentes a sua aquisição, sempre em parcelas de, no mínimo, 15 dias. Em casos de absoluta necessidade, como previsto pelo texto, o servidor poderá acumular até 90 dias de licença. A mudança veda a reversão do benefício em tempo de aposentadoria, visto que muitos servidores acumulam grandes períodos de licença-prêmio para usar pouco antes de se aposentar, assim podendo deixar seus postos antes do previsto. Em caso de aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor, o valor será indenizado.
Em adição ao estipulado pelo texto da matéria, uma das emendas aprovadas estabelece que as condições específicas do bônus serão definidas por meio de decretos da prefeitura. A lei também garante que o período de contagem dos cinco anos iniciará a partir do retorno do servidor público ao posto após a licença ou no dia seguinte à última falta do funcionário, como já é feito atualmente.
A licença-prêmio é concedida a servidores públicos que concluem cinco anos de trabalho sem faltas ou processos. A cada meia década de serviço cumprida, os funcionários recebem a possibilidade de tirar três meses de afastamento remunerado ou acumular este tempo para a aposentadoria.
De acordo com o líder do governo, vereador Idenir Cecchim (MDB), a mudança na lei vigente é uma forma de proteger os caixas da prefeitura e de estabelecer parâmetros ao uso da licença-prêmio, que já possui regras em níveis federal e estadual. Para a oposição, a alteração traz inseguranças em relação aos direitos dos servidores públicos, especialmente pela necessidade de decretos que alterarão o funcionamento do bônus e não serão discutidos pelo Legislativo.

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