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Você pode ser processado por compartilhar um meme? Veja o que diz a lei

Com a ascensão das redes sociais, os memes se tornaram uma das formas mais populares e rápidas de comunicação digital. Uma imagem, vídeo ou frase pode viralizar em questão de horas e alcançar milhões de pessoas. Mas o que muita gente ignora é que, por trás do humor e da espontaneidade, há direitos de imagem e regras legais que continuam valendo, mesmo no ambiente online. Casos recentes de pessoas que processaram criadores de conteúdo e empresas por uso indevido de imagem mostram que a linha entre a brincadeira e a violação jurídica é mais tênue do que parece.

O tema ganha novos contornos com o avanço da inteligência artificial generativa, que amplia as possibilidades de manipulação e personificação de rostos, vozes e expressões. A discussão sobre liberdade de expressão e responsabilidade digital nunca foi tão urgente, especialmente em uma era em que conteúdos são replicados em segundos e podem atingir milhões de pessoas. Nesta matéria, o TechTudo trouxe especialistas que mostram que a responsabilização judicial é sim possível, mas é necessário avaliar caso a caso. Veja o que diz a lei brasileira, relembre casos reais de processos envolvendo memes, e saiba como se proteger de violações de imagem no ambiente online.

Meme pode virar processo? O que a lei diz sobre usar imagem de outras pessoas — Foto: Reprodução/Internet Meme pode virar processo? O que a lei diz sobre usar imagem de outras pessoas — Foto: Reprodução/Internet

O que diz a lei brasileira?

 Reprodução/X O uso da imagem de pessoas em memes é considerado legal quando não utilizado em tom de humilhação — Foto: Reprodução/X

A legislação brasileira é clara quanto à proteção da imagem das pessoas e estabelece limites para o uso de fotos, vídeos ou qualquer forma de representação visual. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, determina que a imagem, a intimidade, a honra e a vida privada são invioláveis, garantindo à pessoa o direito à indenização por danos morais e materiais em caso de violação. Isso significa que o simples fato de uma imagem estar disponível na internet não autoriza sua reprodução ou transformação em meme. O direito de imagem é considerado um direito da personalidade, ligado diretamente à dignidade e à identidade do indivíduo, e não pode ser renunciado ou transferido. Assim, qualquer uso que cause constrangimento, exposição vexatória ou associação indevida pode ser considerado ilícito, mesmo quando feito com tom de humor.

Segundo a advogada Mariana Moreti, especialista em Propriedade Intelectual e Inovação, embora o Brasil não possua uma lei específica sobre memes, o tema é regido pelos dispositivos constitucionais e pelo artigo 20 do Código Civil, que proíbe o uso não autorizado da imagem de terceiros. Ela explica que ninguém pode utilizar a imagem de outra pessoa sem autorização, salvo em situações de interesse jornalístico, acadêmico ou de paródia — e mesmo nesses casos, o conteúdo não pode causar ofensa, constrangimento ou prejuízo moral e econômico. As decisões dos tribunais brasileiros têm seguido essa lógica, reconhecendo que o direito de imagem prevalece sobre o uso irrestrito de conteúdos online. Logo, tanto a Constituição quanto o Código Civil determinam que, mesmo em um ambiente digital aberto, o respeito à imagem e à privacidade continua sendo uma obrigação legal.

Direito de imagem vs. liberdade de expressão

 Adriano Assumpção/TechTudo A utilização da imagem de terceiros em memes pode gerar consequências legais caso o contexto seja comercial ou vexatório — Foto: Adriano Assumpção/TechTudo

O avanço das redes sociais e a cultura de compartilhamento constante intensificaram um dilema cada vez mais comum: até onde vai a liberdade de expressão quando envolve a imagem de outras pessoas? No Brasil, esse é um direito garantido pela Constituição, mas que precisa conviver com outros princípios fundamentais — como a privacidade, a honra e o direito de imagem. Isso significa que publicar uma foto ou vídeo online não dá carta-branca para que outros usem esse material em qualquer contexto. Mesmo que o conteúdo esteja disponível publicamente, seu uso por terceiros deve respeitar os limites legais, especialmente quando envolve transformação em memes ou edições que distorcem o sentido original.

Na prática, o que separa a liberdade de expressão da violação de imagem é o contexto e a intenção do uso. Há infração quando o conteúdo gera exposição vexatória, ridicularização ou exploração comercial sem consentimento. Já o uso pode ser considerado legítimo em casos de interesse jornalístico, humor não ofensivo ou autorização expressa do retratado. Para o sócio-fundador da Myhood — startup especializada no licenciamento de vídeos virais e conteúdos gerados por usuários —, Felipe Salvatore, a “proteção da imagem é inegociável, especialmente em um ambiente digital onde a linha entre o real e o artificial se torna cada vez mais tênue”.

Os tribunais brasileiros têm buscado um equilíbrio: reconhecem a importância da liberdade de expressão, mas reforçam que ela não pode ser usada como justificativa para ferir a dignidade de alguém. Em outras palavras, o simples fato de algo estar “na internet” não torna seu uso livre. Quando a exposição foge ao controle e causa constrangimento, dano moral ou prejuízo à reputação, o direito de imagem prevalece, e a responsabilização é sim possível.

 Arte/TechTudo A famosa capa do disco "Chico Buarque de Hollanda" se tornou um meme nacional e acabou gerando uma ação judicial pelo uso indevido em uma campanha publicitária — Foto: Arte/TechTudo

Alguns exemplos recentes mostram como o uso indevido de imagem em memes pode gerar processos e disputas judiciais no Brasil. Um dos casos mais conhecidos é o do meme “Valeu, Natalina”, que viralizou em 2019 após o humorista Diogo Defante entrevistar um garoto durante uma gravação. O menino, então criança, entendeu que o pedido de “mensagem natalina” era direcionado a uma pessoa chamada “Natalina”, e sua resposta espontânea virou piada nas redes. Com o tempo, o vídeo se espalhou amplamente, mas também gerou desconforto para o jovem e sua família, que alegaram uso indevido da imagem sem autorização. O caso reacendeu o debate sobre a responsabilidade de criadores de conteúdo e o limite entre humor e exposição de menores, já que o vídeo foi utilizado em diversas páginas e plataformas sem consentimento, atingindo milhões de visualizações.

Outro exemplo emblemático envolve o cantor Chico Buarque, que moveu uma ação judicial contra a empresa Valor Tecnologia após a utilização, sem autorização, da capa de seu álbum de estreia, “Chico Buarque de Hollanda” (1966), em uma campanha publicitária. A imagem da capa se tornou um meme popular por exibir expressões contrastantes do artista — uma alegre e outra séria — e foi explorada comercialmente pela empresa para promover seus serviços. O cantor alegou violação de direitos autorais e de imagem, reforçando que o fato de uma figura se tornar um meme não elimina o controle do autor sobre o uso de sua obra.

Situação semelhante ocorreu com Raquel Motta, protagonista do meme “3 reaix”, que ganhou notoriedade nas redes e, posteriormente, processou diversas marcas por usar sua imagem em anúncios e peças promocionais sem autorização. Esses casos mostram que a viralização não isenta de responsabilidade: mesmo quando o conteúdo ganha vida própria na internet, o direito de imagem permanece protegido por lei.

 Reprodução/Shutterstock Videos próprios postados em plataformas como o TikTok podem rapidamente viralizar e fugir do controle do usuário — Foto: Reprodução/Shutterstock

Com a velocidade das redes sociais, qualquer pessoa pode se tornar viral em minutos, muitas vezes sem imaginar o alcance que sua imagem pode ganhar. Por isso, a advogada Mariana Moreti recomenda evitar ao máximo a exposição pública desnecessária, já que quanto menor for a circulação de fotos e vídeos, menor o risco de uso indevido. Ela reforça que ninguém deve publicar imagens de terceiros sem autorização — especialmente quando existe potencial de constrangimento ou descontextualização. Situações que parecem inofensivas entre amigos podem rapidamente se transformar em memes de grande repercussão, e o cuidado deve ser ainda maior no caso de crianças e adolescentes, cuja proteção é reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Caso a imagem de alguém seja usada em um meme sem consentimento, a especialista orienta agir rápido: registrar provas é o primeiro passo, seja por meio de capturas de tela, URLs, datas ou até ferramentas formais, como ata notarial. Plataformas como Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) possuem canais específicos para denunciar violação de imagem, e a recomendação é solicitar a remoção imediata por meio desses sistemas ou via notificação extrajudicial. Se necessário, a pessoa pode acionar o Judiciário pedindo indenização por danos morais e materiais, além de retratação pública ou medidas que impeçam novas divulgações.

Como destaca Mariana, a responsabilidade não se limita ao autor do meme — quem replica e quem explora comercialmente também pode ser responsabilizado, já que o direito de imagem permanece protegido independentemente do alcance viral do conteúdo.

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