O ECA Digital (Lei 15.211/2025), conhecido como "Lei Felca", entrou em vigor nesta terça-feira (17) e, com menos de uma semana, diversos usuários já buscam formas de burlar as novas medidas. A legislação obriga redes sociais a adotarem mecanismos para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais, como violência, materiais que afetam a saúde mental, exploração sexual, pornografia e promoção de bebidas alcoólicas. Apesar das restrições, perfis anônimos em redes sociais passaram a compartilhar tutoriais que ensinam como driblar essas barreiras.
VPN pode burlar o ECA Digital? Entenda falhas da verificação de idade — Foto: Tima Miroshnichenko Jovens têm conseguido contornar as regras com o uso de redes virtuais privadas (VPN, na sigla em inglês) e até de ferramentas de inteligência artificial e personagens de jogos para fraudar sistemas de verificação de idade. Embora a prática possa resultar em sanções e penalidades, o conteúdo tem se espalhado rapidamente.
Nesta quarta-feira (18), o presidente Lula sancionou três decretos para regulamentar o estatuto. Um deles trata da reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de reforçar a fiscalização. O TechTudo conversou com dois advogados especialistas em direito digital e proteção de dados para explicar os riscos legais dessa prática.
Lei de nª 15.211/2025, também conhecida como ECA Digital e "Lei Felca" trará maior proteção para crianças e adolescentes em games — Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, sancionado em setembro do ano passado, busca garantir busca garantir que essas pessoas possam acessar tecnologias de forma segura, responsável e com seus direitos plenamente assegurados - protegendo eles de conteúdos considerados prejudiciais. A regulamentação estabelece obrigações claras para empresas que operam serviços digitais, que passam a ter o dever de assegurar a proteção prioritária desse público.
A medida ganhou o apelido de “Lei Felca” após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, em agosto de 2025, que geraram grande repercussão na época. Na ocasião, ele expôs casos de exploração de crianças no ambiente digital e criticou a forma como algumas plataformas lucravam com esse tipo de conteúdo por meio de algoritmos e sistemas de monetização.
Entre as medidas exigidas estão: mecanismos de verificação de idade; controle de acesso para impedir contato com conteúdos nocivos; ferramentas de supervisão parental com transparência; canais de denúncia com resposta rápida para remoção de conteúdos impróprios; restrição de publicidade direcionada ao público infantojuvenil; e regras mais rigorosas para proteção de dados e privacidade.
O ECA digital começou a valer nesta semana para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. O descumprimento das regras pode acarretar multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente. Veja a seguir os principais pontos da regulamentação.
Principais pontos do ECA Digital
| Loot boxes: | Caixas-surpresa, ou loot boxes, ficam proibidas em jogos direcionados a menores, ou de acesso provável por crianças; |
| Publicidade: | Não será permitido exibir anúncio direcionados para crianças e adolescentes dentro das plataformas/games, proibindo o perfilamento e análise comportamental de crianças e adolescentes individuais ou uso de dados coletivos |
| Verificação de idade: | Verificação de idade mais rígida: Não é mais aceita a autodeclaração do usuário, como botões "Reconheço que tenho mais de 18 anos"; |
| Controle parental: | Menores de 16 anos precisarão ter um responsável vinculado a suas contas, o qual precisará ter acesso a métricas de uso, poder de restrição de compras, identificar perfis de adultos com os quais o adolescente se comunica e mais; |
| Moderação de conteúdo: | Forncedores de produtos terão que prevenir acesso e exposição a conteúdos nocivos, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação sistemática (como bullying), incentivo a automutilação, suicídio, uso de substâncias, pornografia ou jogos de azar; |
| Recebimento de denúncias: | Será obrigatório a implementação de um sistema para receber reclamações e denúncias contra usuários, algo que já estava previsto no Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos de 2024 (Lei Nª14.852/2024); |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou três decretos com novas medidas, publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira. As normas incluem a regulamentação do ECA, com maior detalhamento das regras e das responsabilidades; a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de possíveis crimes contra crianças e adolescentes vindas das plataformas digitais; e a reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada ainda em 2025.
Verificação de idade funciona na prática?
O sistema de verificação de idade, que se tornou obrigatório para produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, consiste em um conjunto de mecanismos usados para confirmar se o usuário atende aos requisitos mínimos para acessar determinados conteúdos. A medida busca reforçar a proteção de menores e garantir a conformidade com a legislação.
ECA Digital exige que empresas insiram sistemas de verificação de idade para assegurar proteção de crianças e adolescentes — Foto: Reprodução/Canva Os métodos variam conforme a plataforma e o nível de exigência. Entre os mais comuns estão a solicitação de documentos oficiais — como identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte — e o uso de reconhecimento facial para validar a identidade do usuário. Ao adotar essas ferramentas, empresas tentam reduzir o risco de exposição de crianças e adolescentes a conteúdos e serviços considerados sensíveis, embora a eficácia dessas soluções ainda não seja completa.
Por mais que envolva diversas etapas, o sistema de verificação de idade ainda apresenta falhas que permitem o uso indevido de serviços por parte dos usuários. A falta de padronização entre as plataformas é um dos principais problemas, já que não há processos claros e uniformes, o que compromete a eficácia da checagem.
Outra questão está nas limitações dos sistemas de inteligência artificial (IA), que, em alguns casos, podem ser enganados durante o processo de validação. Essas ferramentas podem reconhecer rostos que não são reais ou ignorar inconsistências na imagem, por não analisarem adequadamente múltiplos pontos faciais. Com isso, usuários acabam se aproveitando dessas brechas para acessar plataformas com identidades falsas.
Como usuários burlam os sistemas?
Usuários têm recorrido a diferentes estratégias para contornar os sistemas de verificação de idade em plataformas restritas. Entre as mais comuns está o uso de VPNs, que permitem alterar o endereço de IP e simular acesso a partir de outros países, driblando bloqueios regionais. Esse tipo de prática não é nova, elas já são amplamente utilizadas para acessar conteúdos indisponíveis no Brasil, como transmissões de jogos de futebol liberadas gratuitamente em outros países, mas restritas em território nacional.
Além disso, vêm crescendo o uso de ferramentas de inteligência artificial e de recursos visuais para enganar sistemas de validação, especialmente os baseados em reconhecimento facial. Há relatos de utilização de imagens manipuladas, avatares hiper-realistas de jogos e até vídeos para simular a presença de um usuário maior de idade. Essas práticas exploram limitações técnicas dos sistemas atuais, que nem sempre conseguem identificar inconsistências ou diferenciar rostos reais de conteúdos gerados digitalmente.
Além da verificação por reconhecimento facial, muitas plataformas também exigem dados pessoais, como o CPF. Para contornar essa etapa, usuários têm recorrido a geradores de números de CPF aleatórios e dados vazados, na tentativa de enganar os sistemas de validação. A seguir, confira relatos de usuários nas redes sociais sobre essas práticas.
Quais os riscos dessas práticas?
A advogada Antonielle Freitas afirma que os sistemas de verificação de idade ainda apresentam fragilidades relevantes, o que pode comprometer sua eficácia. Segundo ela, essas tecnologias estão sujeitas a falhas técnicas, vieses algorítmicos e limitações na detecção de fraudes, além de envolverem riscos relacionados ao armazenamento e ao compartilhamento de dados sensíveis. A especialista também chama atenção para a dependência de serviços terceirizados, o que amplia os pontos de vulnerabilidade e reduz a transparência para o usuário.
Antonielle destaca a falta de transparência sobre como ocorre o processo de coleta de imagens, se a biometria é de fato extraída, por quanto tempo os dados são armazenados, com quem são compartilhados e para quais finalidades são utilizados. Segundo ela, se qualquer elo dessa cadeia for frágil, todo o sistema deixa de ser seguro.
Desse modo, o vazamento de templates biométricos pode trazer diversos prejuízos aos usuários. Entre eles, viabilizar o roubo de identidade e fraudes em sistemas que utilizam reconhecimento facial, inclusive bancários. No caso de menores de idade, há ainda o risco de criação de um acervo permanente de dados sensíveis que pode acompanhá-los ao longo da vida. O TechTudo entrou em contato com a assessoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para saber se há previsão de atualização das medidas de segurança na verificação de idade e aguarda retorno.
Burlar a verificação de idade pode gerar punição?
Do ponto de vista jurídico, a advogada explica que a punição para a burla de sistemas de verificação de idade não tem uma resposta única e depende do tipo de conduta e de quem a pratica. Assim, a análise costuma ser dividida em três frentes: o direito penal, a responsabilidade civil e as obrigações das plataformas.
Do ponto de vista jurídico, a punição para a burla de sistemas de verificação de idade não tem uma resposta única e depende do tipo de conduta — Foto: Marcos Vinícius Pereira / TechTudo / imagem gerada pelo nano banana Já no caso de menores de idade, a situação muda de figura. Adolescentes entre 12 e 18 anos respondem por atos infracionais, não por crimes, e sempre com medidas socioeducativas, nunca como adultos. Então, segundo a especialista, acionar o sistema socioeducativo por uso irregular de plataforma digital seria desproporcional e contrário à lógica protetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na prática, a responsabilização recai principalmente sobre as plataformas, que têm o dever de estruturar serviços com salvaguardas adequadas à idade dos usuários, e sobre pais ou responsáveis. Na esfera civil, pode haver implicações em casos de omissão grave ou descumprimento do dever de cuidado, o que reforça a ideia de que o foco não deve recair sobre crianças e adolescentes, justamente a parte mais vulnerável da relação.
Atualmente, com o crescimento do tema, surgem debates sobre se burlar sistemas de verificação de idade pode configurar crime de falsidade ideológica, mas, segundo a advogada Antonielle Freitas, a resposta depende da conduta. O enquadramento penal ocorre quando há uso de informação falsa com relevância jurídica, como na alteração de dados em documentos oficiais. Já situações mais simples, como mentir a idade em cadastros online, tendem a não ter a mesma gravidade e costumam ficar restritas aos termos de uso das plataformas.
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