De janeiro a novembro de 2025, ocorreram 1.889 mortes no trânsito da região metropolitana de São Paulo (SP), principal mercado de delivery no país. Desse total, 897 eram motociclistas (47%) e 77 eram ciclistas (4%). O número de vítimas fatais entre os motociclistas registrou aumento de 5,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, de acordo com dados oficiais do Infosiga.
A coluna teve acesso a prints de corridas, com o bônus de pontualidade, oferecidas pela 99Food aos entregadores. Em geral, o aplicativo estabelece um horário máximo de entrega e estipula um adicional pela tarefa — há valores de R$ 4 e R$ 6.

Em seu artigo 1º, a lei federal 12.436/2011 diz que é vedado "estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade". Entre outras medidas, o texto proíbe "prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço".
"Através dessas metas de produtividade, ela [a 99Food] está estimulando, evidentemente, o aumento de velocidade para que o trabalhador ganhe mais", avalia Rodrigo Castilho, titular da Coordenadoria Nacional de Combate a Fraudes do MPT. Segundo Castilho, isso coloca em risco não apenas os entregadores, mas todos as pessoas no trânsito.
"Além de rasgar todos os direitos trabalhistas desses trabalhadores, ela [a empresa] vai também na contramão de todas as questões das leis voltadas ao trânsito", critica Gilberto Almeida dos Santos, presidente do SindimotoSP.
O assunto também vem repercutindo nas redes sociais, entre influenciadores da categoria. No perfil "Falando de Entregas", por exemplo, alguns profissionais do delivery criticam a bonificação. "Cliente atrasou, não ganha", diz um.
"Hj vi 2 caído provavelmente seja pra correr e dar tempo de finalizar a corrida", comenta um segundo. "Isso deveria ser crime. Induzem nós a correr mais rápido pra chegar no horário", reclama um terceiro.
Há também comentários de apoio à ação da 99Food. "Já é alguma coisa... Enquanto o iFood fica com 'radar de velocidade', punindo no Score quem acelerar demais, a concorrência está bonificando quem entrega no prazo. Parabéns!", escreveu um entregador.
O procurador do MPT chama atenção para o fato de a lei federal 12.436/2011 se referir tanto a "empregadoras" quanto a "tomadoras de serviços".
Ou seja: mesmo que não contrate os entregadores por meio de carteira assinada, o aplicativo é obrigado a seguir a lei que proíbe recompensas com potencial de induzir o aumento de velocidade, diz Castilho.
O MPT defende o vínculo empregatício nos moldes da CLT entre plataformas e entregadores por enxergar elementos de subordinação na relação, como a definição dos preços das corridas, a aplicação de punições e o controle do tempo de trabalho (como no verificado por meio de promoções que incentivam a pontualidade).
O que diz a 99Food
Em nota à coluna, a assessoria de imprensa da 99Food sustenta que "bonificações pontuais, opcionais e não obrigatórias aos parceiros, oferecem complemento de valor de corrida baseado na oferta e demanda de entregas. Com isso, o tempo de entrega é otimizado".
Ainda segundo o posicionamento da empresa, "os incentivos não estimulam aumento de velocidade dos entregadores, uma vez que são oferecidos a partir do cálculo de tempo da entrega, que é atualizado constantemente durante a corrida, considerando o aumento na demanda, as condições de tráfego, como trânsito e limite de velocidade da via".
Por fim, a nota da 99Food afirma que os termos e condições de uso da plataforma "reforçam a necessidade de que os motociclistas observem a legislação de trânsito brasileira, o que evidencia a preocupação da 99 em zelar pela segurança de todos os seus usuários, incluindo entregadores, consumidores e parceiros comerciais".
TRT-SP já condenou iFood a não oferecer prêmios para acelerar corridas
O tema das bonificações para entregadores também já foi objeto de uma ação movida pelo MPT contra o iFood, líder absoluto do mercado de delivery. Na capital paulista, o aplicativo responde por dois a cada três pedidos de comida por aplicativo.
Um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT-SP) de dezembro de 2024, decisão de segunda instância da qual a empresa ainda pode recorrer, obrigou o iFood a abster-se de "instituir prêmio por produção, taxa de entrega ou comissão, em caráter individual ou coletivo, como forma de pagamento de salário ou remuneração, não permitindo que os ganhos de produtividade dos seus empregados motociclistas deem com a intensificação do trabalho ou aumento da carga de trabalho, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 12.436/11".
Em setembro de 2024, uma matéria da Repórter Brasil mostrou que a chamada "entrega expressa" do iFood, que garantia a chegada de produtos em um prazo "tão curto quanto 15 minutos", descumpriria a lei federal e exporia entregadores a acidentes para o cumprimento de metas, segundo fontes ouvidas pela agência de notícias.
Em nota, a assessoria de imprensa do iFood informa "que não oferece qualquer tipo de bônus, prêmio, pagamento adicional ou vantagem vinculada ao tempo de entrega. A empresa esclarece que o prazo informado ao consumidor é uma estimativa e o entregador não tem acesso a essa informação".
Ainda segundo o texto, o iFood "não adota políticas de remuneração por velocidade nem estabelece metas individuais ou coletivas que incentivem a intensificação do trabalho ou a adoção de comportamentos de risco".
Em relação ao processo judicial movido pelo MPT, "o iFood informa que segue discutindo o tema nos autos, não havendo decisão definitiva. A empresa reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança viária e com a autonomia dos entregadores que utilizam a plataforma", finaliza a nota.
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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