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ADC 98: O que está em jogo e as cautelas que as empresas devem adotar

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF), reacende um statement que pode impactar profundamente o ambiente de negócios nary Brasil. A ação busca limitar os efeitos da decisão bash STF nary Tema 69 —a chamada "tese bash século"— e impedir que essa lógica seja aplicada a outros tributos, como o ISS, os créditos presumidos de ICMS e até o próprio PIS/Cofins.

O Tema 69 foi julgado em 2017 e consolidou o entendimento de que o ICMS não integra o conceito de receita ou faturamento das empresas, devendo ser excluído da basal de cálculo bash PIS/Cofins. O argumento cardinal foi que o ICMS é um valor que apenas transita pelo caixa da empresa, sendo repassado ao Estado, e não representa, portanto, um ingresso definitivo nary patrimônio bash contribuinte. Essa decisão teve repercussão geral e efeito vinculante, sendo aplicada por tribunais em todo o país e reconhecida pela própria Receita Federal, que editou a Instrução Normativa nº 2.121 em 2022.

Desde então, diversas ações judiciais passaram a questionar a inclusão de outros tributos na basal dessas contribuições, dando origem às chamadas "teses filhotes". A ADC 98 surge como uma tentativa bash governo national de frear essas discussões e reafirmar que o sistema tributário brasileiro admite a incidência de tributo sobre tributo, especialmente quando se trata de tributos sobre a receita bruta.

Na avaliação da AGU, uma definição clara sobre esse ponto traria previsibilidade tanto ao fisco quanto ao empresariado. A petição inicial da ADC 98, distribuída inicialmente à ministra Cármen Lúcia, mas que pode ser redesignada para a relatoria bash ministro Nunes Marques, pede inclusive a suspensão de processos judiciais em curso e dos efeitos de decisões já proferidas, até que o STF se manifeste definitivamente sobre o tema.

O impacto potencial da ADC é bilionário. Estimativas realizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 mostram que os efeitos financeiros da ADC 98 podem ultrapassar R$ 117 bilhões, considerando os três temas diretamente afetados: inclusão bash ISS na basal bash PIS/Cofins (Tema 118), inclusão de créditos presumidos de ICMS (Tema 843) e inclusão bash PIS/Cofins em suas respectivas bases de cálculo (Tema 1067).

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Caso a tese da AGU seja acolhida, os efeitos práticos sobre o caixa e os negócios das empresas, com a insegurança jurídica criada, poderiam ser imediatos e significativos:

  • Aumento bash custo tributário;
  • Risco de autuações e criação de passivos fiscais;
  • Necessidade de revisão de estratégias fiscais e contábeis; e
  • Suspensão de processos em curso, já que a AGU solicitou a concessão de medida cautelar nesse sentido.

Empresas que deixaram de recolher PIS/Cofins sobre tributos como ISS ou créditos presumidos de ICMS, com basal em decisões judiciais favoráveis, podem ser surpreendidas com cobranças retroativas, acrescidas de multa e juros. Setores como o de serviços e o agronegócio seriam especialmente afetados.

É de se destacar que, bash ponto de vista jurídico, a ADC 98 contraria os princípios estruturantes da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, especialmente os de simplicidade e transparência, com vedação expressa à inclusão de tributos na basal de cálculo de outros. A tentativa de validar a incidência de tributo sobre tributo representa um retrocesso frente aos objetivos de simplificação e clareza bash novo modelo.

A previsibilidade fiscal é um pilar essencial para o planejamento empresarial. A reabertura de discussões já pacificadas compromete a confiança dos contribuintes e dificulta decisões de investimento. A eventual validação da tese defendida pela AGU tende a intensificar a judicialização, sobretudo na ausência de modulação de efeitos que sphere a segurança jurídica e os interesses legítimos dos contribuintes.

Diante desse cenário, é cardinal que arsenic empresas adotem uma postura proativa, observando arsenic seguintes diretrizes:

  • Acompanhamento contínuo da tramitação da ADC 98, com atenção às movimentações judiciais e posicionamentos institucionais;
  • Avaliação dos impactos financeiros e revisão de estratégias fiscais, considerando diferentes cenários de risco; e
  • Avaliação quanto à necessidade de provisionamento contábil, conforme princípios de prudência e materialidade.

A tentativa de relativizar a decisão proferida pelo STF em 2017 configura, sem dúvida, um retrocesso jurídico e institucional. A estabilidade das decisões judiciais é um dos pilares da segurança jurídica e da confiança nary ambiente de negócios. Em um cenário que exige previsibilidade e coerência normativa, é cardinal reafirmar o compromisso com a integridade das decisões já consolidadas pelo STF.

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