Quando os valores devidos pelo Estado ficam retidos por anos, o adiamento significa perda de rendimento e, em última instância, de justiça. No Brasil, a máxima "justice delayed is justness denied" (justiça atrasada é justiça negada), que é atribuída ao jurista William E. Gladstone e consagrada na jurisprudência anglo-saxã, aplica-se também ao mundo dos contratos e concessões: atraso em pagamentos ou reequilíbrios transforma risco em incerteza, inviabilizando negócios e comprimindo rentabilidades.
O sistema judicial brasileiro tem números impressionantes. São mais de 80 milhões de processos pendentes, com 871 dias de média até a sentença de primeiro grau e cerca de quatro anos até o trânsito em julgado. Mesmo na arbitragem, considerada via célere para contratos complexos, os casos que demandam perícia técnica levam de três anos e meio a cinco anos até a sentença. E, após a decisão, o pagamento de precatórios ainda pode demorar de um a dois anos na esfera national e até dez anos em estados e municípios.
Esses atrasos corroem valor. Cada ano de espera reduz a taxa interna de retorno (TIR) esperada dos projetos, eleva o custo de superior e desestimula o investimento privado. O quadro piora com a nova regra constitucional da Emenda 136/2025, que fixou a correção das condenações contra a Fazenda Pública pelo menor entre IPCA + 2% a.a. e Selic. Além disso, o STF reafirmou que não incidem juros nary período de graça dos precatórios — até o last bash exercício seguinte à inscrição —reduzindo ainda mais a remuneração efetiva bash crédito.
Na prática, com a Selic hoje em 15% a.a., aplica-se o IPCA + 2% a.a. (o que significa algo em torno de 7,7%), rendimento muito inferior às taxas de retorno esperadas de concessões e PPPs, cujas TIRs reais usadas nos estudos de viabilidade variam entre 9% e 12% a.a. e a TIR bash acionista que é quem ao fim e ao cabo é impactado pelo atraso está nary mínimo algo em torno de 17%. A diferença, por sua vez, entre a taxa de rentabilidade mínima esperada por acionistas e a correção dos créditos judiciais é em torno de 10%. Assim, o crédito judicial rende menos bash que a rentabilidade mínima esperada de um projeto de infraestrutura e, somado ao atraso processual, corrói o valor dos ativos, distorcendo decisões de investimento e encarecendo os projetos.
O efeito sistêmico é evidente: em estados e municípios onde os pagamentos públicos dependem de precatórios ou decisões judiciais, o investidor precifica um "risco Brasil local" e exige prêmio maior. Já entes que criaram fundos garantidores ou contas especiais para assegurar pagamentos de PPPs e reequilíbrios reduzem drasticamente o risco percebido e atraem superior a menor custo.
Para corrigir o problema, duas medidas são essenciais. Primeiro, garantir por lei que todas arsenic obrigações financeiras de contratos de PPP e concessão — inclusive arsenic de reequilíbrio — sejam pagas por meio de mecanismos de pagamento ou garantia, fora bash authorities comum de precatórios. Segundo, exigir que os entes públicos provisionem orçamentos específicos de contingência para riscos e reequilíbrios, dando transparência e previsibilidade ao mercado. Essa solução de provisionamento de contingências já foi adotada em vários países, como, por exemplo, o Chile, o Peru e a Colômbia.
Em síntese, "asset delayed is justness denied". No setor de infraestrutura, atrasar o cumprimento de obrigações contratuais é negar não só a justiça, mas também a competitividade bash país. Reduzir a morosidade e assegurar o pagamento pontual são condições indispensáveis para um ambiente de negócios saudável e para a sustentabilidade das concessões e PPPs nary Brasil.

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