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Banco Central cria regras para o mercado de criptoativos

As regras entram em vigor dia 2 de fevereiro de 2026

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que estabelecem regras para o mercado de criptoativos no Brasil, incluindo a criação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs) e a definição de operações sujeitas à regulamentação de câmbio e capitais internacionais. Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro: "É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero", acrescentou.

O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira. A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor. Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.

Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma "transversal e coordenada". Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. "São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas", destacou o diretor. De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais. Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Com ABR

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