2 horas atrás 2

Black Friday: Prefeitura de SP pede que pessoas quitem dívidas ao invés de fazer novas

Em movimento contrário ao do varejo, que incentiva o consumo, a Prefeitura de São Paulo está utilizando o período da Black Friday para estimular a população a quitar suas dívidas junto ao município ao invés de assumir novas parcelas.

A gestão Ricardo Nunes está aproveitando o período para fazer propaganda do programa #FiqueEmDia, lançado recentemente pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, que oferece condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, como IPTU, ISS, ITBI e multas tributárias.

O endividamento das famílias da cidade atingiu em setembro o nível mais alto em dois anos, segundo a Peic (Pesquisa de Endividamento e inadimplência), realizada pela FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). O levantamento mostra que 72,7% das famílias paulistanas estão com alguma dívida, o maior nível desde junho de 2023, quando o índice marcou 72,8%.

O programa da prefeitura permite redução de até 95% dos juros e multas para pagamento à vista de débitos junto ao município, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, com descontos proporcionais ao orçamento familiar ou empresarial do contribuinte. A adesão está aberta até 12 de dezembro, pelo portal: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br.

"Queremos ampliar as soluções consensuais para que o contribuinte tenha condições reais de ajustar sua situação e o município alcance mais eficiência na arrecadação", diz Luciana Sant’Ana Nardi, Procuradora Geral do Município.

"Em vez de se comprometer com novas dívidas durante a Black Friday, o contribuinte pode aproveitar o período para resolver pendências antigas com descontos de grande impacto no valor final", completa.

Quem pode aderir

Podem entrar no programa pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.

Não podem ser incluídos débitos vinculados a fundos ou despesas específicas, obrigações contratuais, infrações ambientais, multas de trânsito, penalidades do Tribunal de Contas, multas por improbidade administrativa, penalidades da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e débitos já parcelados no PPI, PRD ou PAT.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro