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Caiado assina acordo com EUA por terras raras; veja o que diz a lei

É relativamente comum que governos estaduais assinem memorandos de entendimento e outros acordos de cooperação, diz especialista. O objetivo é atrair investimentos, promover parcerias institucionais ou incentivar o desenvolvimento de determinados setores. "Esses instrumentos têm caráter cooperativo e não vinculante do ponto de vista do direito internacional", explica Kelly Gerbany Martarello.

A princípio, pelo que foi noticiado até o momento, a assinatura do acordo pelo Estado de Goiás e pelos Estados Unidos não é ilegal, pois o instrumento utilizado será um memorando de entendimento, que pode ser firmado por estados brasileiros com outros países. Aos estados brasileiros, enquanto entes federativos, também é permitido assinar outros instrumentos, como acordos de cooperação técnica e termos de parceria institucional. Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados

Staffen pondera, porém, que ainda não há consenso consolidado no Direito Internacional Público sobre os limites jurídicos de acordos de cooperação e parceria paradiplomática.

Outro ponto sensível é que os recursos minerais pertencem à União, e a autorização para exploração também é competência federal. "Além disso, eventual alteração de controle societário de empresas com posição relevante no mercado depende de prévia aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o que, em tese, pode colidir com as informações preliminares divulgadas sobre o entendimento entre Goiás e autoridades americanas", afirma.

Na avaliação de Leonardo Branco, a mineração torna o caso ainda mais delicado. "Estamos falando de cadeias estratégicas, com forte incidência da competência federal. Por isso, o texto do memorando precisa ser público e não pode, na prática, ser interpretado como um compromisso vinculante, sob pena de configurar uma atuação que extrapole a competência do governador."

Essa iniciativa revela a necessidade urgente de uma política nacional mais abrangente, para todo o país, que deve partir da esfera federal para tratar de minerais críticos e estratégicos. Essa política deve trazer mecanismos que estimulem o investimento, o desenvolvimento de projetos, a produção mineral e, na medida do possível, que incentivem cadeias produtivas, sem a criação de obstáculos ou exigências que ignorem a dinâmica de mercado. Adriano Drummond Trindade, sócio de Infraestrutura e Energia do escritório Mattos Filho

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