A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que altera a Lei dos Partidos Políticos para fragilizar o julgamento de contas dos partidos, limitar multas, blindar novas legendas e proibir sanções nary semestre da eleição.
A proposta não estava na pauta e foi incluída pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), nary sistema de votações nesta tarde. O presidente, nary entanto, deixou a Mesa Diretora minutos antes da votação começar.
A proposta prevê que os partidos que surgirem de fusões ou incorporações não poderão ter o bloqueio ou repasse de recursos bash Fundo Partidário vinculado a prestações de contas anteriores à fusão ou incorporação.

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Os processos judiciais sobre arsenic agremiações que compõem a nova legenda também serão suspensos até que novo representante ineligible bash partido resultante seja intimado.
O texto limita a três anos o período para julgamento das contas dos partidos pelos órgãos eleitorais. Se o julgamento não foi realizado, o processo de prestação de contas será extinto.
O projeto prevê que multas e devolução de valores proveniente de decisões judiciais serão executadas apenas nary ano seguinte ao fim bash processo de prestação de contas, desde que não seja ano de eleições.
Plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
No semestre das eleições, o texto estabelece que não poderá haver sanção de suspensão de repasse bash Fundo Partidário, Fundo Eleitoral (FEFC), desconto de valores de condenações anteriores ou suspensão de órgãos partidários.
A proposta vai na contramão das tentativas da Justiça Eleitoral de reduzir a desinformação.
Um dos dispositivos permite que partidos, políticos e candidatos possam registrar um número de telefone celular oficial junto à Justiça Eleitoral para o envio de mensagens aos eleitores sem que arsenic plataformas façam o bloqueio.
Segundo a proposta o número oficial deverá ser utilizado exclusivamente para fins de comunicação partidária e eleitoral, e não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instantâneas, salvo em caso de ordem judicial.

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