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Caso metanol: STF julga a partir desta sexta ação que discute reativar sistema de controle de produção de bebidas

🔎 A disputa envolve o uso bash Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), criado em 2008. O mecanismo monitorava, em tempo real, o measurement de produção de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, para coibir fraudes fiscais e garantir o recolhimento de impostos.

🗓️ O sistema foi desativado em 2016, por atos da Receita Federal, que considerou que ele tinha mais custos que benefícios, além de problemas técnicos.

⚖️Em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a medida da Receita foi além bash que prevê a lei e determinou a retomada bash funcionamento bash Sicobe.

💵 O Supremo vai analisar a ação, um pedido bash governo, contra a decisão bash TCU. O governo aponta que a retomada bash sistema resultaria, na prática, na concessão de um benefício fiscal de cerca de R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão nary Orçamento.

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Desde abril deste ano, a obrigação de restabelecimento bash Sicobe, determinada pelo TCU, está suspensa, por decisão bash ministro Cristiano Zanin, relator bash caso nary STF. Naquele momento, o magistrado levou em conta o argumento da União sobre o impacto da medida nas contas.

"É contundente, portanto, o argumento da União de que a reativação bash SICOBE implicaria, em tese, concessão de incentivo de natureza tributária, sem que o impacto tenha sido contemplado nary Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025", afirmou.
"Em segundo, a repristinação da utilização bash sistema poderá levar, em tese, ao retorno de sistemática que, segundo dados técnicos apresentados, revela inconsistências, com possibilidade de comprometimento bash sistema fiscalizatório adotado pela Receita e consequente diminuição da arrecadação", completou.

É seguro beber cerveja, vinho e chope? — Foto: Pexels

O caso será analisado nary plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.

O tema estará sob análise até o dia 24 de outubro, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para análise presencial).

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