Veja a seguir perguntas e respostas sobre o assunto.
❓O que muda com o novo decreto?
O decreto limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perderiam o direito.
Agora, segundo o governo, a cidadania só será reconhecida em dois casos:
- se o pai, mãe, avô ou avó do requerente tiver nascido na Itália;
- se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
❓Quem já entrou com o pedido será afetado?
Não. De acordo com especialistas, nada muda para quem já ingressou com o pedido antes de 28 de março, data de publicação do decreto. Esses processos seguem as regras anteriores.
❓O processo ainda pode ser feito nos consulados?
Não. Os consulados no Brasil suspenderam o agendamento para novos pedidos de cidadania. A partir de agora, a solicitação deve ser feita pela via judicial na Itália.
❓O que motivou essa mudança?
O governo da Itália argumenta que o número de pedidos tem crescido de forma descontrolada. Segundo o texto, a legislação como estava poderia representar um risco para a segurança nacional e da União Europeia.
Além disso, o governo afirmou que o passaporte italiano estava sendo "vendido" como um produto por empresas. Sendo assim, as novas normas servem para barrar esse tipo de prática.
❓Brasileiros serão afetados?
Sim. Brasileiros que tem parentescos com imigrantes italianos que chegaram ao país entre o fim do século 19 e o início do século 20 poderiam perder o direito. Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem a cidadania. Com as novas regras, esse grupo teria o pedido negado.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações de cidadania italiana foram aprovados no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022. Os dados foram divulgados pelo Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
❓A lei pode ser contestada?
Sim. Juristas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto. Segundo especialistas, o texto pode:
- violar direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a processos anteriores;
- criar desigualdades entre filhos de um mesmo cidadão italiano, dependendo de onde o pai residia na época do nascimento;
- enfrentar resistência judicial, inclusive na Suprema Corte italiana, onde há jurisprudência favorável a descendentes de italianos, inclusive no Brasil.
❓Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
Não. Segundo o advogado Fábio Gioppo, não há qualquer base legal que relacione o sobrenome ao direito de cidadania. O reconhecimento é feito com base no vínculo sanguíneo (jus sanguinis), e não no nome de família.
A tese de que alguns sobrenomes “ajudariam” no processo é considerada infundada e sem respaldo jurídico.
Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

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5 meses atrás
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