O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou processo disciplinar para apurar as suspeitas de que o desembargador Carlos Henrique Abrão, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ofendeu e intimidou pessoas com as quais mantinha relação comercial.
A relatora, Jaceguara Dantas da Silva, desembargadora do TJ de Mato Grosso do Sul, vislumbrou "indícios suficientes de infrações disciplinares na defesa de interesses privados".
Jaceguara foi procuradora de Justiça em Mato Grosso do Sul.
A pedido do Ministério Público Federal, ela requereu a ficha funcional de Abrão no TJ-SP, com informações sobre eventuais processos, cíveis, criminais ou disciplinares, arquivados ou em curso, em que o magistrado figure no polo passivo.
Abrão afirma que o "procedimento [está] sob sigilo". Diz que há "mais uma conspiração para nos tirar da carreira".
"A sindicância há muito fora arquivada e reaberta, sem prova nova. Deveria durar 60 dias e durou mais de ano e meio."
"Por aí se vê que o STF vai anular tudo", afirma o desembargador.
Pressões e intimidações
Abrão é alvo de um processo marcado por pressões a magistrados e ameaças a jornalistas.
Em decisão unânime, em março último o CNJ afastou Abrão das funções por 180 dias. Ele foi acusado de alterar registros oficiais (atas) de julgamento após a proclamação do resultado e encerramento da sessão, em 2020, quando presidia a 14ª Câmara de Direito Privado.
O caso teve origem em informações documentadas que o então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, recebeu dos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ligia Bisogni.
Bonvicino, morto em julho de 2025, se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão. Ele noticiou ter sido alvo de pressões praticadas por Abrão.
O CNJ anulou o arquivamento de dois processos. O TJ-SP havia considerado adequada a pena de censura. Ao julgar revisão disciplinar, a relatora do caso, Daiane Nogueira de Lira, entendeu que a pena aplicada contrariou as provas dos autos e a gravidade dos fatos.
Abrão ofereceu recurso (embargos declaratórios).
Suspeição rejeitada
Em maio de 2022, por 12 votos a 1, o CNJ julgou improcedente o pedido de arquivamento de processo administrativo disciplinar instaurado pelo TJ-SP contra Abrão.
O magistrado levantou suspeição do então conselheiro-relator, desembargador Mauro Pereira Martins. A arguição foi rejeitada.
Abrão disse que, por duas vezes, Martins negou audiência, "o que é incomum quando há fato novo".
O relator questionou nos autos a boa-fé processual de Abrão. "O requerente tem adotado comportamento vedado pelo CPC [Código de Processo Civil]", registrou.
"A pretexto de 'suprir falhas e equívocos dos despachos lançados', [Abrão] busca que este relator se manifeste sobre questões já devidamente enfrentadas, visando impedir que os procedimentos tenham seu curso regular."
Naquele ano, integrantes da 14ª Câmara de Direito Privado, que Abrão presidia, manifestaram "apoio e solidariedade" e afirmaram que o magistrado "em momento algum extrapolou suas funções", seguros de que "um evento isolado seja apenas mera desinteligência".
FolhaJus
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Retificação negada
Em abril, Abrão revelou ao blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, que recorreu à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para tentar reverter o afastamento.
Segundo a publicação, o desembargador afirmou que "plantaram uma imputação de falsidade" contra ele com a intenção de o desmoralizar e achincalhar, "tudo fabricado com o espírito prejudicial em conluio com a mídia marrom".
Os fatos foram revelados por esta coluna em agosto de 2021. Naquele ano, a Folha respondeu notificação extrajudicial, enviada por Abrão, e negou pedido de retificação.
A advogada Taís Borja Gasparian afirmou que a matéria contestada "foi publicada no exercício do direito e dever de informar, constitucionalmente assegurados".
"Todas as informações divulgadas foram checadas junto a fontes oficiais e fidedignas, tratando-se de dados públicos", afirmou.

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