Após concorrer sub judice e ter tido seus votos anulados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), o vereador Pablo Melo (MDB) recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo chegou à corte nesta quinta-feira (07) e terá relatoria do ministro André Mendonça. Embora os autos estejam classificados como conclusos para decisão judicial, ainda não está definida uma data de julgamento. A defesa acredita ser possível um desfecho ainda neste ano.
Em denúncia protocolada por um candidato à vereança do PT, Pablo foi acusado de estar inelegível por ser filho do prefeito Sebastião Melo (MDB). A acusação tem como base o sétimo parágrafo do artigo 14 da Constituição Federal. Nele, são vedadas as candidaturas de parentes de até segundo grau de chefes do Executivo. A única exceção seria quando o postulante ao cargo eletivo concorra à reeleição.
O problema nesse caso é que embora Pablo esteja atuando como vereador, ele não é o titular do cargo. Em 2020, quando o pai ainda não comandava o Executivo, ele elegeu-se como primeiro suplente e passou a atuar como parlamentar devido à licença do vereador eleito Cezar Schirmer (MDB), que tornou-se secretário municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos. Assim, não seria considerada uma disputa a reeleição.
Para conseguir concorrer, Pablo apostou na jurisprudência de um caso semelhante ocorrido no município de Nazaré, na Bahia, em que a candidatura de 2020 da vereadora Carla Santos, cunhada da prefeita da cidade, Eunice Barreto Peixoto, foi deferida. Na eleição municipal anterior, em 2016, Carla havia sido suplente, mas acabou exercendo o mandato por três anos e dois meses ininterruptamente.
Na ocasião, o placar do TSE foi dividido. A divergência no placar iniciou pelo ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, ele argumentou que “uma vez empossado num ato jurídico perfeito, passa a não haver diferença entre o vereador suplente e o titular” e que suplentes não seriam legisladores “de segunda classe”. O relator do processo de Pablo, Mendonça, não fazia parte da corte na época.
O TRE-RS não acatou a tese apresentada por Pablo por considerar que existem pontos divergentes entre os dois processos. A decisão do tribunal foi reiterada no parecer do Ministério Público Eleitoral apresentada ao TSE: “Segundo a Corte Regional, Pablo Sebastian Andrade de Melo ocupou a posição de vereador por período significativamente mais curto, 2 anos, 10 meses e 12 dias, de modo descontínuo, intercalado, em atividade típica de suplência, sem que tal se possa considerar o exercício efetivo e prolongado do cargo, como sucedeu no caso de Nazaré/BA”.
A defesa do vereador, entretanto, diz estar confiante em relação ao recurso apresentado ao TSE. “A gente tem três manifestações do Ministério Público no caso. Duas são favoráveis (ao Pablo), uma não é. E duas decisões judiciais, uma favorável e outra desfavorável”, relembrou o advogado Rafael Morgental, que o representa. Além disso, ele garantiu que deverá ser realizada uma audiência junto a Mendonça ainda neste mês para discutir o caso.
Se o TSE optar por acatar o recurso de Pablo e deferir sua candidatura, considerando os votos obtidos por ele na eleição municipal deste ano, será garantida mais uma cadeira para o MDB. Neste caso, algum dos eleitos ficará de fora, o que será definido por um recálculo do quociente eleitoral. Um dos possíveis impactados, Mauro Pinheiro (PP), chegou a entrar na justiça contra os recursos apresentados pela defesa de Pablo. Atual presidente do Legislativo, ele foi um dos últimos a conquistar uma vaga no parlamento pela sobra partidária.
Por se tratar de uma matéria constitucional, independentemente da decisão do TSE, as partes poderão recorrer novamente. Caso isso aconteça, o processo seguirá à 4ª instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).
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