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Consignado CLT: veja regras para empréstimo com garantia do FGTS

As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, respeitando o limite de até 35% da remuneração. De acordo com o governo, esse sistema possibilita taxas de juros menores em comparação às cobradas nos empréstimos consignados por convênio. Após fechar o contrato, o trabalhador pode acompanhar os pagamentos mensalmente pelo sistema.

Até 10% do valor disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia. Também é permitido o uso de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. Caso o trabalhador mude de emprego, mas permaneça no regime CLT, a operação segue normalmente.

A administração do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que, conforme decreto publicado recentemente, terá autoridade para sugerir normas e até estabelecer um limite para as taxas de juros.

Será possível também migrar dívidas existentes — especialmente aquelas com juros elevados — para essa nova modalidade. Quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá fazer a migração a partir de 25 de abril. Uma das finalidades do programa é justamente ajudar na redução do superendividamento.

Essa opção pode ser vantajosa para pessoas com dívidas ativas, como o rotativo do cartão de crédito. Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), recomenda o uso também para quitar pendências no cheque especial ou no Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Segundo ela, esse tipo de empréstimo pode ser útil em emergências, quando não há reserva financeira, e ainda assim será mais vantajoso do que recorrer a linhas de crédito com juros altos.

No entanto, ela alerta que essa modalidade não é ideal para aposentados que continuam trabalhando e já utilizam o consignado do INSS. Nestes casos, é preferível manter o crédito consignado via aposentadoria, que tem taxas menores do que o modelo CLT.

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