No próximo domingo, mais de 5 mil cidades do Brasil participarão das eleições municipais de 2024 e irão eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. O pleito de 2024 traz novidades importantes que impactam diretamente na forma como a prestação de contas dos candidatos acontece e, principalmente, como os contadores devem atuar nesse processo.
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No próximo domingo, mais de 5 mil cidades do Brasil participarão das eleições municipais de 2024 e irão eleger seus prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. O pleito de 2024 traz novidades importantes que impactam diretamente na forma como a prestação de contas dos candidatos acontece e, principalmente, como os contadores devem atuar nesse processo.
Instituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a obrigatoriedade da presença de profissionais da Contabilidade na prestação de contas eleitorais completa uma década nesta eleição. Desde então, o papel da contabilidade eleitoral tem se desenvolvido constantemente, assim como a própria atuação dos contadores nesse segmento. "Podemos dizer que, neste ano, estamos celebrando 10 anos de um marco histórico para o início de uma contabilidade eleitoral de fato", comenta a coordenadora da Comissão de Estudos de Contabilidade Eleitoral do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Lisiane München.
Com o objetivo de promover a transparência com o uso de recursos públicos - que hoje representa a maior fonte financeira para as campanhas - e fomentar a sua fiscalização, o papel desses profissionais é cada vez mais fundamental para o bom funcionamento do processo democrático. Regrada a partir da Resolução do TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e seus candidatos durante o período eleitoral, além da prestação de contas nas eleições, as campanhas devem ter uma análise cuidadosa para atender a todas as obrigações dispostas pela lei.
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Atualmente, as campanhas eleitorais contam com diferentes formas de arrecadação para disputar o pleito. Nesse sentido, são permitidas doações por pessoas físicas e de partidos políticos, autofinanciamento por parte dos candidatos, comercialização de bens, serviços e realização de eventos realizados pela campanha, tanto pelo candidato quanto pelos partidos, além de rendimentos gerados a partir da aplicação de recursos, com limites estipulados para cada segmento.
Os candidatos podem ainda se utilizar de outros ativos próprios dos partidos políticos, como doações feitas às legendas e contribuições de filiados, mas principalmente do Fundo Partidário - destinado principalmente à manutenção dos partidos políticos no Brasil - e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Este, também chamado de Fundo Eleitoral, chegou ao montante de R$ 4,9 bilhões nas eleições de 2024, disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE.
Somando os dois fundos, são cerca de R$ 6 bilhões investidos, vindos do orçamento público, direcionados às campanhas eleitorais e distribuídos por todo o Brasil, seguindo os critérios da legislação brasileira e as resoluções das diretorias nacionais dos partidos. "Tendo em vista que são recursos públicos, isso requer ainda mais o olhar dos profissionais da Contabilidade, auxiliando nesse controle social, promovendo a transparência na sua utilização e garantindo a lisura dos processos", comenta Lisiane.
Por se tratar de uma parte expressiva de recursos públicos, a transparência na utilização desses capitais é uma necessidade para manutenção dos propósitos democráticos, na qual os profissionais da Contabilidade realizam uma função fundamental, a partir da fé pública que carregam, na transmissão de informações. "Quando um candidato recebe algum recurso, independentemente de ser público ou privado, existe uma Sesi-RS já trabalha a questão do vício entre trabalhadores da indústria. E, dentro desse rito, existe o portal de transparência, o DivulgaCand, onde qualquer cidadão pode acessar e fiscalizar essas informações dos candidatos", explica a contadora.

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