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CPI recorre a Fachin depois de Gilmar suspender quebra de sigilo de empresa de Toffoli

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado acionou o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, para reverter a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra de sigilo da empresa Maridt, da qual Dias Toffoli é sócio.

A comissão pede ainda que o processo seja redistribuído —no entendimento de integrantes da CPI, Gilmar Mendes sequestrou a relatoria do caso.

Em nota, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), diz que os pedidos a Fachin buscam preservar "as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo". Ele argumenta ainda que a quebra de sigilo foi aprovada de forma regular pela comissão, que tem em seu escopo a investigação de fintechs e escritórios de advocacia.

A comissão havia aprovado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt na semana passada, sob a justificativa de investigar a compra de um resort da empresa por um fundo ligado ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O requerimento para a quebra dos sigilos da Maridt foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira, (MDB-SE), que é relator da CPI. A quebra de sigilo abarcaria o período de janeiro de 2022 a 8 de fevereiro de 2026.

Dois dias depois, Gilmar suspendeu a ação da CPI afirmando que a quebra de sigilo se deu "em manifesto e incontornável descumprimento dos limites" do objeto da apuração parlamentar. Definiu a providência como "invasiva" e "destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida".

O ministro diz que a justificativa da quebra de sigilo é falha, imprecisa e equivocada, argumentando que a CPI não apresentou elemento concreto para vincular a Maridt ao objeto de investigação da comissão, o crime organizado. Para Gilmar, também houve "a falta de rigor na delimitação temporal dos afastamentos de sigilo".

Os advogados da Maridt entraram no STF com um pedido de habeas corpus para que decisão proferida em 2021 por Gilmar Mendes, suspendendo quebras de sigilo da produtora Brasil Paralelo pela CPI da Covid, fossem estendidas à sociedade de Toffoli.

"Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas", disse Contarato em nota.

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