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Crédito consignado CLT com garantia do FGTS terá teto de 1,99%

Carteira de trabalho digital
Carteira de trabalho digital Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho definiu as regras para a concessão de crédito consignado com garantia do FGTS. As instituições financeiras serão obrigadas a oferecer duas propostas de juros — com e sem garantia — que pode ser o saldo do FGTS e/ou a multa rescisória. Caso o trabalhador optar por conceder as garantias, ficará estabelecido um teto de 1,99% ao mês.

O teto com garantia é bem inferior à média do que é cobrado hoje no consignado privado sem garantias, que está na casa dos 4,98% ao mês. Mas ele ainda é superior, em 0,14 pontos percentuais, ao teto do consignado do INSS (de 1,85%).

O teto na modalidade com garantia valerá tanto para propostas feitas dentro do ambiente da CLT digital quanto para aquelas oferecidas no ambiente digital das instituições. Propostas acima do teto serão recusadas pelo sistema do DataPrev.

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