O pagamento das parcelas é feito mensalmente por meio do eSocial, com limite de até 35% do salário. De acordo com o governo, isso permite que as taxas de juros sejam menores que as aplicadas hoje em empréstimos consignados por convênio. Após a adesão, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a quitação das parcelas contratadas.
Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia da operação. Em caso de demissão, também será possível usar 100% da multa rescisória. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue contratado via CLT, as condições permanecem válidas.
A administração do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá sugerir normas e definir limites máximos de juros, conforme decreto publicado recentemente.
Também será possível transferir dívidas com juros mais altos para esse novo modelo de crédito. Quem já possui empréstimos com desconto direto na folha poderá migrar o contrato para o novo sistema a partir de 25 de abril. Um dos objetivos é ajudar na redução do superendividamento dos trabalhadores.
Essa modalidade pode ser vantajosa especialmente para quem já está endividado, como no caso do rotativo do cartão de crédito. Segundo Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), essa opção também é válida para quem tem dívidas no cheque especial ou contratou crédito pessoal (CDC). "Em situações emergenciais, quando não há uma reserva financeira, esse tipo de empréstimo consignado é preferível a outras formas de crédito", afirma.
No entanto, o empréstimo não é recomendado para aposentados que ainda estão no mercado de trabalho e já utilizam a margem consignável pelo INSS. "Nesse caso, o ideal é contratar o consignado com base na aposentadoria, pois as taxas são mais baixas do que no consignado para trabalhadores CLT", ressalta a planejadora.

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6 meses atrás
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