As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário mensal. De acordo com o governo, esse modelo permite juros mais baixos do que os normalmente aplicados no consignado tradicional com convênio. Após a contratação, é possível acompanhar mensalmente a quitação das parcelas.
Até 10% do saldo do FGTS pode ser utilizado como garantia do empréstimo. Além disso, 100% da multa rescisória estará disponível como cobertura em caso de demissão. Caso o trabalhador mude de emprego, mas continue com registro em carteira, as condições permanecem válidas.
A gestão do programa ficará a cargo do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que poderá definir normas e estabelecer limites para os juros cobrados, conforme previsto em decreto recente.
Também será possível transferir dívidas mais onerosas para esse novo modelo de crédito consignado. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos descontados em folha poderá migrar para as novas condições. Um dos principais objetivos do programa é combater o superendividamento.
Essa modalidade pode ser especialmente útil para quem já possui dívidas, como as do rotativo do cartão de crédito. Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira do Planejamento Financeiro), essa opção também se aplica a quem está negativado no cheque especial ou tem empréstimos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC). "Se a pessoa não tiver uma reserva para emergências, essa linha de crédito pode ser mais indicada do que outras alternativas", afirma.
Por outro lado, essa modalidade não é recomendada para aposentados que ainda trabalham e já utilizam o limite consignável do INSS. "Nesse caso, o consignado vinculado à aposentadoria costuma ter taxas menores do que o da CLT", ressalta a especialista.

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6 meses atrás
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