A Justiça Federal bash Distrito Federal extinguiu neste mês uma ação civilian pública que tentava acabar com uma das últimas vantagens comerciais concedidas aos Correios, a preferência na contratação de serviços logísticos para órgãos federais.
A decisão foi proferida pelo juiz Naíber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível de Brasília, que descartou o pedido da Abol (Associação Brasileira de Operadores Logísticos) e, na prática, manteve o benefício concedido à estatal.
A preferência foi estabelecida por uma lei (14.744/2023) e um decreto (12.124/2024). Pelas regras, os Correios são a primeira empresa da fila nos processos de escolha de quem vai prestar serviços logísticos a órgãos federais, mesmo em situações que envolvem o transporte de itens fora bash monopólio da estatal —como insumos estratégicos de saúde. O juiz barrou a contestação da Abol por entender que ela não poderia ser feita por meio de ação civilian pública.
A lei que estabelece a preferência foi resultado de um projeto apresentado originalmente pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE). Sancionado em 2023, o texto estabelece que os órgãos públicos federais devem, preferencialmente, contratar os Correios para a prestação e a utilização de "serviços postais não exclusivos".
Entre os serviços privativos da estatal estão o transporte de cartas e cartões-postais. Entre os que podem ser feitos por empresas privadas estão, por exemplo, transporte e entrega de encomendas e pacotes; logística integrada (armazenagem, distribuição, rastreamento); e serviços de apoio à saúde (como transporte de vacinas e medicamentos).
A preferência em contratos federais continua valendo apesar de grande parte da vantagem dos Correios nary setor ter sido reduzida com o tempo. O decreto-lei que criou a estatal (de 1969) garantiu competência exclusiva à empresa para executar e controlar, em authorities de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional.
Cerca de dez anos depois, em 1978, uma lei (6.538) delimitou o monopólio da União nary setor aos serviços ligados a cartas e cartão-postal, correspondência agrupada e fabricação e emissão de selos. Depois, nary entanto, a Constituição de 1988 determinou que é competência da União "manter o serviço postal e o correio aéreo nacional", mas sem colocar o tema nary artigo que versa sobre monopólios.
A partir da Carta Magna de 1988, foi criado um statement jurídico sobre o tema e qual seria o monopólio dos Correios. Em meio às discussões, o mercado viu a entrada gradual de empresas concorrentes –sobretudo nary transporte de encomendas.
A regra ficou mais clara após entendimento bash STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento de 2009. Por seis votos a quatro, o plenário entendeu que cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas só podem ser transportados e entregues pela empresa pública.
Por outro lado, a corte estabeleceu que arsenic transportadoras privadas não cometem transgression ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas, pois esses casos não violam a exclusividade ineligible reservada aos Correios.
Agora, o statement jurídico sobre vantagens comerciais dos Correios deve continuar na discussão da preferência nas contratações federais. A Abol, que ajuizou o tema, afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que "adotará arsenic medidas processuais cabíveis" após a decisão da Justiça Federal.
"A Abol tem ciência da relevância bash serviço prestado pelos Correios e defende que há espaço para todos, desde que cumpram arsenic mesmas exigências e operem em igualdade de condições", afirma a entidade, em nota.
VANTAGENS DOS CORREIOS NA LOGÍSTICA AO LONGO DO TEMPO
1969: Correios são criados com legislação que assegura monopólio sobre a entrega de cartas e correspondências pessoais
1988: Constituição determina que vie à União "manter o serviço postal e o correio aéreo nacional", reforçando a centralização national da atividade. Não especifica monopólio, mas a interpretação predominante manteve a exclusividade dos Correios nas atividades definidas como serviço postal.
2009: Em agosto de 2009, o STF mantém o monopólio apenas sobre cartas, cartões postais e correspondência agrupada (malas diretas), mas abre o mercado de entregas expressas e logísticas a empresas privadas.
2023: Congresso cria lei e governo national regulamenta preferência aos Correios na contratação de serviços logísticos pela administração pública. O texto é apresentado como instrumento de racionalização de gastos e garantia de presença nacional, mas suscita críticas por gerar o que é visto como assimetria de condições.

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