De forma generalista e não aprofundada a resposta é uma só: não é permitido. No trânsito, a segurança deve ser prioridade absoluta. Ainda assim, é fácil encontrar motoristas que dirigem usando fones de ouvido para ouvir músicas, podcasts, mensagens de voz do WhatsApp ou até para atender ligações. Embora pareça um hábito inofensivo, a prática compromete a atenção do condutor e aumenta as chances de acidentes.
Para se ter uma ideia, um estudo feito pela Ford na Europa, em 2021, mostrou que as pessoas que usaram o acessório ao volante, em uma experiência virtual, levaram quatro segundos a mais para reagir a situações de perigo na via. Para aprofundar o tema, o TechTudo preparou um guia completo que explica se é permitido dirigir com fones de ouvido e detalha as consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, entrevistamos a advogada Erica Avallone, especialista em legislação de trânsito, para tirar todas as dúvidas sobre o tema. Confira a seguir.
É permitido dirigir com fone de ouvido? Guia do TechTudo reponde e explica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Foto: Reprodução/Freepik É permitido dirigir com fone de ouvido?
O fone de ouvido é um acessório indispensável para muitas pessoas no dia a dia. No entanto, sua utilização requer atenção em diferentes situações, mas principalmente quando o assunto é o trânsito. Afinal, o uso incorreto pode comprometer a segurança viária. Abaixo, você confere as principais dúvidas respondidas sobre o tema.
- O que diz a lei sobre usar fone de ouvido enquanto dirige?
- Qual é o valor da multa e quantos pontos na habilitação?
- Consigo recorrer?
- E se o carro estiver parado?
- Alternativas seguras
- Dicas para dirigir com segurança
É comum encontrar motoristas que usam celular e fones de ouvido enquanto dirigem — Foto: Reprodução/Freepik 1. O que diz a lei sobre usar fone de ouvido enquanto dirige?
O Código de Trânsito Brasileiro é claro: o uso de fones de ouvido ao volante é proibido. A infração descrita no artigo 252, inciso VI, acontece quando o motorista dirige “utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.” O acessório é capaz de comprometer a atenção a sons externos importantes, como buzinas, sirenes e apitos de agentes de trânsito, segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), em nota enviada ao TechTudo.
Com a percepção auditiva prejudicada, o motorista pode colocar em risco a segurança de pedestres, ciclistas, passageiros e outros motoristas que circulam pelas ruas e, consequentemente, causar acidentes, como batidas e atropelamentos.
2. Qual é o valor da multa e quantos pontos na habilitação?
Quem for flagrado dirigindo com fones de ouvido comete uma infração de natureza média, de acordo com o CTB. A penalidade gera multa de R$ 130,16, além da inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sendo assim, tal ação não só pode causar prejuízo financeiro, como aumentar a pontuação da CNH e, dependendo do histórico de infrações do motorista, levar à suspensão do direito de dirigir.
Sim, é possível recorrer da multa e solicitar a conversão da infração – em casos leves e médios – em advertência por escrito, conforme explica a advogada Erica Avallone. No entanto, para ter esse direito, o motorista não pode ter cometido outras infrações nos 12 meses anteriores, conforme prevê o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
4. E se o carro estiver parado?
Mesmo que o automóvel esteja temporariamente parado em um semáforo, em congestionamentos ou situações semelhantes, o motorista poderá ser multado, reforça o Detran. “A legislação considera que o risco permanece presente enquanto o motorista estiver na condição de condutor em via pública”, completa Erica. O uso do acessório só é permitido quando o veículo está devidamente estacionado e desligado. “Nesse caso, como o condutor não está efetivamente dirigindo, não há justificativa para aplicação da multa”, pontua a advogada.
O fone de ouvido ao volante só é permitido quando o automóvel estiver desligado e estacionado — Foto: Reprodução/Freepik Para quem deseja ouvir música, por exemplo, o recomendado é utilizar o sistema de som do próprio veículo em volume moderado, sem comprometer a percepção de sinais sonoros externos, orienta o Detran. Volumes altos prejudicam a identificação de buzinas e outros alertas importantes, aumentando o risco de acidentes. Já para atender ligações, Erica destaca que é “permitido apenas pelo viva-voz integrado ao veículo ou por sistemas de conectividade (Bluetooth, CarPlay, Android Auto), sem precisar segurar o celular.”
Diante disso, vale destacar também que, segundo o artigo 252, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, segurar ou manusear o celular enquanto dirige gera infração gravíssima. Esse comportamento pode causar distrações, reduzir a atenção e os reflexos do motorista, comprometer o controle do veículo e aumentar o tempo de reação em situações de risco.
Manusear o celular enquanto dirige gera infração de natureza gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro — Foto: Reprodução/Freepik 6. Dicas para dirigir com segurança
Confira a seguir as orientações do Detran e da advogada Erica para dirigir de forma mais consciente e evitar riscos no trânsito:
- Conhecer a legislação de trânsito, as condições do veículo e as características da via;
- Manter-se atento a tudo o que acontece no ambiente de trânsito, evitando distrações;
- Adotar escolhas seguras e responsáveis diante das situações de tráfego;
- Executar as manobras necessárias de forma correta, garantindo a segurança própria e a dos demais usuários da via;
- Respeitar os limites de velocidade e a sinalização;
- Manter distância de segurança em relação a outros veículos;
- Usar corretamente o cinto de segurança em todos os ocupantes;
- Realizar a revisão periódica do veículo: luzes, pneus e freios em dia também evitam multas e acidentes.
Além do uso de fone de ouvido, outros hábitos comuns que resultam em infração média e ao pagamento de multa, de acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, incluem:
- Dirigir com o braço do lado de fora;
- Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
- Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
- Usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
- Dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Entender as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ajuda não apenas a evitar multas, mas também a tornar o trânsito mais seguro para todos.
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4 meses atrás
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