Em sua defesa, a rede de laboratórios negou qualquer relação entre as atividades realizadas no trabalho e a eventual doença desenvolvida pela autora. A empresa ainda repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral.
No entanto, a magistrada identificou a prática reiterada de atos discriminatórios por parte das colegas de trabalho, motivados por uma suposta baixa produtividade da atendente. Documentos juntados ao processo provam a realização de "ranqueamentos" e a entrega de "premiação" à trabalhadora como "a mais lerda do setor".
Perícia médica comprova ambiente hostil
Perícia médica concluiu que o bullying teve papel determinante no surgimento e agravamento do transtorno psíquico, configurando "nexo concausal", quando o trabalho é uma das causas da doença, junto com outros fatores. Segundo o especialista, os fatores ocupacionais criaram um ambiente hostil, que contribuiu de forma significativa para o quadro de adoecimento.
A prova testemunhal reforçou a conclusão. Em especial, o depoimento do chefe da funcionária confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia imediata. Ainda assim, nenhuma medida efetiva foi adotada para coibir a prática.
A perícia médica concluiu ainda que a intensidade da violência psicológica foi fator preponderante para o agravamento do transtorno ansioso-depressivo da autora. A gravidade do quadro exigiu seu afastamento do trabalho por três meses, para tratamento e recuperação.

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