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Eleita como 'mais lerda', funcionária com TDAH será indenizada por bullying

Em sua defesa, a rede de laboratórios negou qualquer relação entre as atividades realizadas no trabalho e a eventual doença desenvolvida pela autora. A empresa ainda repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral.

No entanto, a magistrada identificou a prática reiterada de atos discriminatórios por parte das colegas de trabalho, motivados por uma suposta baixa produtividade da atendente. Documentos juntados ao processo provam a realização de "ranqueamentos" e a entrega de "premiação" à trabalhadora como "a mais lerda do setor".

Perícia médica comprova ambiente hostil

Perícia médica concluiu que o bullying teve papel determinante no surgimento e agravamento do transtorno psíquico, configurando "nexo concausal", quando o trabalho é uma das causas da doença, junto com outros fatores. Segundo o especialista, os fatores ocupacionais criaram um ambiente hostil, que contribuiu de forma significativa para o quadro de adoecimento.

A prova testemunhal reforçou a conclusão. Em especial, o depoimento do chefe da funcionária confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia imediata. Ainda assim, nenhuma medida efetiva foi adotada para coibir a prática.

A perícia médica concluiu ainda que a intensidade da violência psicológica foi fator preponderante para o agravamento do transtorno ansioso-depressivo da autora. A gravidade do quadro exigiu seu afastamento do trabalho por três meses, para tratamento e recuperação.

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