A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, na última segunda-feira (10), a falência da Oi, uma das maiores operadoras de telefonia da América do Sul. Afundada em dívidas e sem recursos para seguir operando de forma independente, a empresa encerra uma longa trajetória marcada por duas recuperações judiciais e tentativas frustradas de reestruturação. Apesar do decreto, a operadora seguirá funcionando temporariamente até concluir a transferência de seus contratos para outras companhias. As ações da Oi, que já valiam centavos, despencaram cerca de 35% após o anúncio da falência.
A decisão veio após o administrador judicial, Bruno Rezende, pedir o reconhecimento da insolvência na última sexta-feira (7). Em outubro, a operadora devia cerca de R$ 1,7 bilhão a fornecedores fora do processo de recuperação — um aumento de R$ 500 milhões em apenas quatro meses. Com a falência da empresa de telefonia, é natural que os consumidores se preocupem com o destino de seus contratos e a manutenção dos serviços. O TechTudo entrevistou o advogado Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados, para entender como a decisão jurídica afeta os clientes da Oi. Confira a seguir.
Justiça decretou a falência da Oi na última segunda-feira (10) — Foto: Divulgação/Oi Falência da Oi: veja o que fazer se você é cliente da operadora
No índice abaixo, confira todos os tópicos que serão tratados nesta matéria.
- O que aconteceu com a Oi? Por que a empresa faliu?
- O que fazer se os serviços da Oi forem interrompidos?
- Como ficam os clientes com indenizações a receber da Oi?
- O que os clientes devem fazer agora?
O que aconteceu com a Oi? Por que a empresa faliu?
Embora tenha sido decretada em 10 de novembro de 2025, a falência da Oi é resultado de problemas acumulados ao longo de anos. A operadora tinha cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas e o patrimônio praticamente esvaziado, o que inviabilizou a continuidade das operações de forma independente. Para se ter uma ideia, em 2016, quando entrou no primeiro processo de recuperação judicial, a companhia vendeu ativos estratégicos, como redes de fibra óptica, mas, mesmo assim, não conseguiu gerar receita suficiente, o que levou a uma nova RJ em 2023.
A recuperação judicial permite que uma empresa reorganize suas dívidas para evitar a falência imediata. Durante o processo, ela deve apresentar um plano aos credores, com propostas de pagamento e prazos para cumprimento das obrigações, e continua operando sob supervisão da Justiça.
Oi tinha cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas e o patrimônio praticamente esvaziado — Foto: Divulgação/Oi Caso não consiga quitar as dívidas, pode ser declarada falida, o que leva à venda de ativos para pagamento dos credores. Nesse sentido, a decisão de falência da Oi parte de descumprimentos do plano de recuperação e de sucessivas tentativas frustradas de reorganização financeira, incluindo ajustes no plano e pedidos de proteção judicial nos Estados Unidos.
Como fica a prestação de serviço aos clientes da Oi?
Apesar da falência decretada, a Oi continuará operando provisoriamente. A Justiça determinou que a operadora mantenha serviços essenciais, como telefonia em localidades remotas, linhas de emergência (190, 192 e 193) e conectividade para órgãos públicos e lotéricas da Caixa Econômica Federal, até que seus contratos sejam transferidos para outras empresas.
Para evitar interrupções, a transição será gradual e supervisionada por um administrador judicial, então clientes não precisam se preocupar com cortes imediatos. Telefones fixos, internet e serviços móveis devem continuar funcionando normalmente durante o processo de liquidação ordenada dos ativos da empresa. Além disso, a Oi seguirá responsável pelo atendimento aos clientes e pelo cumprimento dos contratos enquanto durar a fase de transição.
Segundo o advogado Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados, a decretação de falência muda a situação jurídica da empresa perante credores, mas os contratos de serviços continuam válidos e em vigor.
O advogado também informa que apenas o fato de a empresa estar em falência não isenta o cliente do pagamento de multa por quebra de fidelidade, caso ele queira encerrar o contrato. Entretanto, se houver alteração relevante do contrato (como mudança forçada de prestadora), queda significativa de qualidade, interrupção reiterada do serviço ou descumprimento de obrigações por parte da operadora, o consumidor pode discutir o cancelamento sem multa, com base no Código de Defesa do Consumidor. “Nesses casos, é importante registrar formalmente as reclamações e guardar os números de protocolo”, aconselha.
O que fazer se os serviços forem interrompidos?
Enquanto os serviços de telefonia e internet continuarem sendo prestados, o consumidor deve seguir pagando as faturas normalmente. Em caso de interrupção ou prestação inadequada dos serviços, essa obrigatoriedade cai, conforme explica Menegale.
“Nessas situações, o usuário pode exigir abatimento proporcional, estorno de valores cobrados indevidamente ou até a rescisão do contrato. Persistindo a cobrança, é recomendável registrar reclamação na Anatel e nos órgãos de defesa do consumidor, guardando protocolos e faturas”, orienta.
Consumidor pode exigir abatimento proporcional e estorno caso haja interrupção dos serviços da Oi — Foto: NordWood Themes/Unsplash Como ficam os clientes com indenizações a receber da Oi?
Segundo Menegale, pedidos de reembolso e indenizações passam a ser tratados como créditos que o consumidor tem a receber da empresa em falência. Em outras palavras, quem foi lesado se torna um credor e pode precisar se habilitar no processo para tentar recuperar o dinheiro — especialmente quando há decisão judicial ou quantias mais altas envolvidas.
“É fundamental guardar todos os documentos que comprovem o direito (contratos, faturas, e-mails, decisões judiciais e protocolos)”, orienta o advogado, que acrescenta que o recebimento dos valores pode demorar. “O pagamento, se ocorrer, tende a ser demorado e depende do sucesso da venda de ativos da empresa.”
O que os clientes devem fazer agora?
Apesar de a decretação de falência gerar insegurança entre os clientes, Menegale reforça que é importante tomar decisões com base em informações oficiais e não agir por pânico. Ele lembra ainda que a Anatel tem o dever legal de zelar pela continuidade e qualidade dos serviços de telecomunicações, conforme a própria agência reforçou em comunicado oficial.
Consumidor não precisa migrar de operadora imediatamente, diz advogado — Foto: Amanda Zola/TechTudo Nesse sentido, não há uma obrigação de migração imediata para outras operadoras. “O consumidor pode manter o serviço e acompanhar os comunicados oficiais da Oi, da Anatel e dos órgãos de defesa do consumidor. Quem já estava insatisfeito ou pretendia trocar de operadora pode exercer a portabilidade numérica normalmente e planejar uma mudança organizada de prestadora”, afirma.
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