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Federação PP-União, PL e PT concentram metade do fundo eleitoral de R$ 4,9 bi, diz estudo

A federação União Progressista, o PL e o PT concentrarão na eleição deste ano 49,58% do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como fundo eleitoral. O cálculo foi feito pela Fundação 1º de Maio, ligada ao partido Solidariedade, após o presidente Lula sancionar o Orçamento de 2026, nesta quarta-feira (14).

Para este ano, estão previstos R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral, que visa financiar parte das campanhas com verba pública. Dessa forma, calcula a fundação, a divisão será feita desta forma:

Neste ano, o União Brasil do advogado Antônio Rueda e o PP do senador Ciro Nogueira estarão juntos numa federação. Isso significa que as legendas funcionarão como um grande partido. Somados, eles concentram R$ 953,6 milhões de fundo partidário, o que representa 19,2% da verba disponível para todas as siglas, ainda conforme o levantamento. Eles possuem 12 senadores e 109 deputados.

De acordo com a estimativa, o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente com 88 deputados e 15 senadores, acumula um fundo partidário de R$ 886,7 milhões, 31% a mais do que os R$ 619,7 milhões do PT. O partido do presidente Lula conta com 67 representantes na Câmara e nove no Senado.

A lista dos cinco maiores é fechada pelo PSD de Gilberto Kassab, que conta com 47 deputados e 14 senadores. A sigla, que saiu como a maior vencedora das eleições municipais de 2024 com o comando de 887 cidades, terá R$ 420,8 milhões em verba do fundo eleitoral para gastar em 2026, aponta a fundação.

Cabe ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fazer o cálculo oficial, geralmente divulgado em junho, da divisão do fundo eleitoral a partir dos critérios estabelecidos por lei. Dessa forma, a divisão pode ser alterada por mudanças de parlamentares na janela partidária.

Como é feito o cálculo

A Lei Eleitoral determina uma divisão em quatro etapas para o primeiro turno das eleições. Ela dá prioridade à performance eleitoral dos partidos na eleição para a Câmara dos Deputados e o número de representantes que cada um tem na Casa.

A lei diz que 2% do fundo eleitoral serão divididos "igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral". Outros 35% serão divididos entre as siglas "proporcionalmente ao percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara".

Em seguida, 48% são divididos "entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados". Por fim, 15% são repartidos entre as legendas proporcionalmente ao seu número de representantes no Senado.

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