Ministro diz que pedido é 'incabível' e que decisão é necessária para 'cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional'.

Gilmar diz que lei já "caducou" e que não busca proteger ministros de pedidos
Na decisão, Mendes considerou o pedido "incabível" porque "somente existem recursos quando expressamente previstos em lei, com estrutura, pressupostos e efeitos definidos pelo ordenamento."
Mendes destaca que, em seu entendimento, a medida liminar que concedeu na quarta-feira (3) "mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional."
Lei 'caducou', diz ministro
Em evento na manhã desta quinta, o ministro afirmou que a decisão não busca proteger magistrados, mas atualizá-la diante da Constituição de 1988.
Ele deu a declaração antes de participar de um fórum sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota em Brasília.

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