Todo o trâmite será feito pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), liberado a partir do dia 21. O trabalhador poderá requerer a proposta de crédito nas instituições privadas cadastradas, o que inclui todos os grandes bancos, pelo aplicativo.
Após o pedido, as ofertas chegam em até 24 horas, segundo o Ministério do Trabalho. O trabalhador escolhe qual deseja e faz a contratação pelo banco. "Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa", explica a pasta.
Haverá portabilidade. Se o trabalhador mudar de empregador, mas seguir com carteira assinada, a dívida é transferida para o novo emprego.
Em caso de demissão, o desconto será aplicado sobre a rescisão. O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O programa foi lançado por meio de medida provisória. O Congresso tem até 120 dias (60 dias + 60 dias prorrogáveis) para aprovar ou modificar a proposta.
Cadastro por meio do eSocial
O crédito consignado privado já existe desde 2003, mas nunca pegou. No modelo atual, o trabalhador precisa da garantia do empregador para ter acesso ao empréstimo. Agora, esta base se dará pelo registro no eSocial, por meio de um portal disponibilizado pelo governo.

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7 meses atrás
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