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Governo federal reparte subvenção da nova leva do Pronampe entre cinco instituições

O governo federal, por meio do Ministro do Empreendedorismo, Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a repartição dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para cinco instituições financeiras. O total da subvenção nesta leva soma R$ 1 bilhão e pode gerar até R$ 2,5 bilhões em crédito. O programa, que prevê 40% de subsídio do governo e 60% de pagamento efetuado pelo contratante, é destinado a pequenas empresas atingidas pelas cheias de maio no Rio Grande do Sul. 

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O governo federal, por meio do Ministro do Empreendedorismo, Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a repartição dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para cinco instituições financeiras. O total da subvenção nesta leva soma R$ 1 bilhão e pode gerar até R$ 2,5 bilhões em crédito. O programa, que prevê 40% de subsídio do governo e 60% de pagamento efetuado pelo contratante, é destinado a pequenas empresas atingidas pelas cheias de maio no Rio Grande do Sul. 

A instituição que mais receberá subsídio será o Banco do Brasil, com R$ 300 milhões. Em segundo lugar está a cooperativa Sicredi, com R$ 250 milhões. O Banrisul e a Caixa Econômica Federal receberão o mesmo valor, R$ 200 milhões. Por fim, a cooperativa Sicoob terá R$ 50 milhões nessa leva do programa. Conforme a Portaria MF Nº 1.267,  as subvenções devem ser concedidas a partir desta quarta-feira (14).

De acordo com a Portaria, ficam autorizadas as operações de crédito contratadas por empresas com faturamento anual bruto limitado a R$ 360 mil. Além disso, a Portaria diz que "ao menos 25% e não mais que 40% dos recursos" deve ser aplicado nessas empresas. Anteriormente, era 50% do valor total. Com isso, empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais terão mais possibilidade de acesso ao crédito.

Na semana passada, a Fecomércio-RS, em nota enviada à reportagem, ressaltou a necessidade de rever as exigências do Pronampe, especialmente em relação CND (Certidão Negativa de Débito). "Precisamos destacar que, nesta segunda fase, por conta da não prorrogação dos prazos de recolhimento de tributos do Simples Nacional, as empresas mais necessitadas não poderão cumprir a exigência de apresentação da CDN. Por isso, a Fecomércio-RS tem solicitado a revisão destas exigências, de forma a possibilitar que os recursos cheguem, efetivamente, às empresas atingidas", escreveu o presidente da entidade Luiz Bohn. 

Já o Pronampe Gaúcho, programa estadual de crédito, teve alta procura e beneficiou, até o momento, 2 mil empresas, segundo o Piratini. Foram disponibilizados R$ 250 milhões em recursos, dos quais R$ 100 milhões foram aportados pelo Tesouro do Estado e R$ 150 milhões pelo Banrisul. 

Dos R$ 250 milhões, já foram utilizados, ou seja, tomados por empréstimo, aproximadamente R$ 213 milhões, o que corresponde a 85,23% do valor total. Houve liberação de quase R$ 212,8 milhões em financiamentos para pequenas empresas e R$ 282,8 mil para MEIs. Apenas em Porto Alegre, quase 700 empreendimentos foram beneficiados.

O que é o Pronampe federal das enchentes?

O Pronampe é uma linha de crédito para micros e pequenas empresas que oferece taxas de juros mais baixas, em torno de 6% a.a, e prazos estendidos para pagamento. Com o crédito subsidiado, o Tesouro Nacional assume 40% do valor de cada contrato, e os outros 60% são pagos pelo contratante.

O que é o Pronampe Gaúcho?

O Pronampe Gaúcho é direcionado exclusivamente a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte localizados (matriz ou filial) em municípios em estado de calamidade e apontados pelo sistema de mapeamento de áreas atingidas pelas enchentes, o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP RS). As empresas devem ter registro ativo e operação antes de 24 de abril de 2024.

O valor máximo de crédito é de R$ 3 mil para MEIs e de R$ 150 mil para outros empreendimentos enquadrados no programa de fomento à reconstrução econômica. Os encargos financeiros são limitados a 1,35% ao mês, com equalização do juro pelo subsídio de 40% do valor da operação pelo Estado. O prazo de pagamento é de 60 meses, com um ano de carência, sem desembolsos nesse período. A contratação é efetivada nas agências do Banrisul.

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