Com agências
O Diário Oficial da União (DOU) traz, na edição desta quarta-feira (23) a publicação da Medida Provisória 1.269/2024, que disponibiliza R$ 5 bilhões em financiamentos para operações de apoio ao enfrentamento das consequências das enchentes no Rio Grande do Sul. O recurso deverá ser utilizado majoritariamente pelos produtores rurais que tiveram seus negócios afetados pela catástrofe climática e que tiveram dificuldades em acessar os R$ 15 bilhões liberados anteriormente por demora na publicação da regulamentação pelo governo.
Uma portaria deve ser publicada com as novas regras de financiamento, permitindo que 100% do recurso seja utilizado para capital de giro. A expectativa é de que o dinheiro esteja disponível imediatamente.
A medida materializa promessa feita na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em audiência com os senadores Luis Carlos Heinze (PP/RS) e Tereza Cristina (PP/MS), além de representantes do Movimento SOS Agro RS e de outros parlamentares federais e estaduais. O valor corresponde à metade do total da dívida dos produtores gaúchos, conforme apurou o parlamentar em consulta a agentes financeiros credores do setor.
“Conversei com o Sicredi e o Banco do Brasil, e a dívida dos produtores rurais está em torno de R$ 9,96 bilhões. O aporte desta semana oferece um alívio, mas ainda precisamos de mais R$ 5 bilhões a R$ 10 bilhões para recuperar as condições de produção. A negociação continua com o Ministério da Fazenda”, afirmou Heinze, que encaminhou um novo pedido de audiência e espera ser recebido por Haddad na próxima semana.
Um dos coordenadores do SOS Agro RS, Paulo Learsi observa que o recurso não tem o "carimbo" de que deva ser emprestado somente para operações do agronegócio, mas comemora a medida como ferramenta que irá ajudar o setor.
"Esse dinheiro pode ser acessado por qualquer um, mas entra nas linhas da reconstrução do Estado. Com certeza vai nos ajudar. Há muito pedido de crédito que foi encaminhado e está parado por falta de recurso, mesmo tendo os produtores atendido a todas as exigências legais".
Na mesma edição do DOU, foi publicado o Decreto nº 12.228/2024, que autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) também afetados pelo evento climático extremo. O texto autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conceder, em caráter excepcional, operação adicional de crédito de instalação na modalidade “fomento” aos beneficiários do PNRA afetados pelas chuvas.

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