Ainda não foi anunciado como nem a partir de quando a regra começa a valer. "Estamos avaliando instrumento jurídico adequado", afirmou o ministro. "Defendo que façamos no curtíssimo prazo, já. Essa medida pode sair hoje ou amanhã."
O ministro indicou que deverá ser por medida provisória, para que haja validade antes de ir ao Congresso. "Qual vai ser o instrumento [de implementação], vocês precisam me dar o resto do dia de hoje. Eu defendo que seja efetiva e imediata", afirmou Renan.
"A medida será gradual e proporcional, não haverá desproporcionalidade", prometeu Renan, sem adentrar em detalhes. "Mas, obviamente, o reincidente quanto mais aquele que não cumpre reiteradamente a tabela do frete vai poder chegar a ter o registro interrompido."
A punição se dará pela reincidência nas infrações. "Isso garante competição leal. Imagina uma companhia que paga a tabela do frete e uma outra que esmaga, não cumpre e consequentemente lucra mais. isso cria uma competição predatória no mercado", argumentou Renan Filho.
É semelhante ao que ocorre com o devedor contumaz, explicou o ministro. "O que ocorre com a empresa que não paga tributo? Ela tem suspensão do fisco, perde o direito de atuar. Então, a empresa que não cumpre a tabela do frete vai perder o direito de transportar."
"A medida vai obrigar a quem quiser rodar sem cumprir a tabela do frete, vai ter de rodar sem a documentação necessária, pois não conseguirá tirá-la", afirmou. "Qual é o impacto esperado? Redução de práticas irregulares e mais previsibilidade e eficiência logística. Isso obviamente melhora para o Brasil todo."

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