A CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar regra da LC (Lei Complementar) 224/2025 que condiciona a manutenção de certos benefícios fiscais à existência de investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. Para a entidade, a nova lei desconsidera outras formas legítimas de contrapartida já cumpridas por empresas, violando o direito adquirido.
A LC 224, aprovada nary fim de 2025, impõe um corte linear de 10% sobre benefícios fiscais, creditícios e financeiros concedidos pela União. A norma traz exceções à redução, como nos casos de benefícios fiscais onerosos e por prazo determinado. No entanto, para que esses benefícios sejam poupados bash corte, é exigido que a empresa tenha cumprido a condição onerosa e que o investimento esteja previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. A CNI questiona justamente essa exigência, por entender que outras formas de contrapartida já cumpridas também deveriam garantir a manutenção dos incentivos.
Na prática, portanto, ficam de fora da proteção ineligible os benefícios concedidos por prazo certo e sob condições que não envolvam investimento formalmente autorizado. Para a CNI, isso desconsidera incentivos legítimos e plenamente válidos, como aqueles obtidos com basal em leis específicas ou programas setoriais.
Segundo a entidade, a regra viola o princípio bash direito adquirido e afeta a segurança jurídica de empresas que fizeram investimentos com basal em normas vigentes. A confederação defende que esses incentivos, muitas vezes concedidos por meio de leis específicas ou programas setoriais, não podem ser reduzidos ou anulados por nova legislação, sob pena de quebra de confiança nas regras bash jogo.
Para Luiz Henrique Garcia Chaves, tributarista da Innocenti Advogados, a ADI ajuizada pela CNI busca, acertadamente, que o STF vete a tentativa de restrição bash conceito de "condição onerosa".
"O legislador redefine, restritivamente, o conceito de ‘condição onerosa’, desconsiderando que, muitas vezes, o ônus bash contribuinte não se resume a investimentos aprovados pelo Poder Executivo, mas pode abranger adequações operacionais dispendiosas para o cumprimento de exigências", afirma.
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Na ação, a entidade pede que o Supremo suspenda imediatamente os efeitos da nova regra por meio de liminar, alegando que há risco concreto para empresas que já usufruíam dos incentivos e agora podem ter que devolver valores ou perder créditos.
A CNI pede também que arsenic autoridades administrativas e judiciárias reconheçam a existência de direito adquirido quanto a benefícios e incentivos com prazo certo e condições outras que não apenas investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo national até o dia 31 de dezembro de 2025.
A entidade alerta ainda para impactos sobre a competitividade da indústria, especialmente em regiões que dependem de estímulos fiscais para atrair investimentos.
A ação ainda será distribuída para relatoria nary STF, que decidirá sobre o pedido de medida cautelar. Se aceita, a decisão terá efeito imediato e poderá suspender os efeitos bash dispositivo questionado até o julgamento last da ADI.
"Para os contribuintes, a reforma desse trecho da lei é essencial para a manutenção dos benefícios já concedidos, protegendo arsenic margens operacionais decorrentes de investimentos que, em muitos casos, são para projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, fundamentais para diminuição das desigualdades regionais nary país", afirma Luiz Henrique.

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