Já a interjornada deve garantir no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Se a empresa suprimir esses períodos, deve pagar horas extras com adicional de 50%.
Normas Regulamentadoras (NRs)
Categorias específicas podem ter intervalos diferenciados, de acordo com Normas Regulamentadoras (NRs), que consideram os riscos e esforços físicos da função. Além dos intervalos gerais previstos na CLT, existem outras hipóteses de pausas obrigatórias, conhecidas como intervalos especiais. "As NRs preveem intervalos especiais para várias categorias", explica o especialista e mestre em Direito do Trabalho, Dr. Wallace Antonio Dias Silva.
O descumprimento das regras pode levar ainda a multas administrativas e ações trabalhistas, incluindo reflexos em férias, 13º salário e FGTS. Atualmente, as fiscalizações mostram que empresas que desrespeitam os períodos obrigatórios podem ser responsabilizadas civil e administrativamente.
A recomendação é que empregadores adotem controles internos e planejem escalas que garantam o cumprimento integral dos intervalos. Esta é a forma mais simples e eficaz de evitar problemas jurídicos e prejuízos financeiros.

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