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IR 2026: o que preencher na ficha de Bens e Direitos

Bens adquiridos em 2025 devem ser incluídos como novos
Bens adquiridos em 2025 devem ser incluídos como novos Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A ficha Bens e Direitos do IR 2026 (ano-base 2025) registra todo o patrimônio acumulado até 31 de dezembro de 2025. É preciso ter atenção: nela entram imóveis, veículos, contas, investimentos e outros bens do contribuinte.

O que você precisa saber

O contribuinte precisa declarar todos os imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras (como CDB e Tesouro Direto), criptoativos e participação societária que somem mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Não há necessidade de declarar bens com valores inferiores a R$ 140. Todo bem precisa ser informado pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado (especialmente se for imóvel financiado). O campo "Situação" deve ser preenchido com o valor pago pelo bem em 31 de dezembro de 2025 e, se for o caso, em 31 de dezembro de 2024.

A novidade deste ano é a declaração de apostas esportivas e saldos em plataformas de apostas na ficha de Bens e Direitos. A medida possibilita à Receita Federal fazer o cruzamento de dados com as informações fornecidas pelas plataformas de apostas esportivas e intermediadores, o que aumenta a capacidade de fiscalização.

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