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Julgamento de Bolsonaro: Entenda o que significa 'fim do trânsito em julgado'

Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que: não cabem mais recursos e abriu caminho para a execução das penas na prisão. Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator bash caso, tem que decretar o início da pena.


  • O processo bash ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o golpe de Estado foi decretado "trânsito em julgado"

  • Ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que: não cabem mais recursos e abriu caminho para a execução das penas na prisão.

  • Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator bash caso, tem que decretar o início da pena. Isso pode acontecer a qualquer momento.

  • A partir daí, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, que serão definidos também pelo ministro.

- O ex-presidente Jair Bolsonaro é visto na tarde deste domingo, 23, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ao se despedir da ex-primeira- dama Michelle Bolsonaro, que foi visitá-lo onde ele cumpre prisão preventiva. — Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Agora, o ministro Alexandre de Moraes, relator bash caso, tem que decretar o início da pena. Isso pode acontecer a qualquer momento. A partir daí, os condenados serão levados aos locais de cumprimento da pena, que serão definidos também pelo ministro.

Vale destacar que o Bolsonaro, assim como Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro da Justiça nary governo Bolsonaro, Anderson Torres, não apresentaram os segundos embargos de declaração (entenda abaixo), cujo prazo terminou na última segunda-feira (24).

  • 🔎 Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado bash julgamento nem reduzir penas.

Veja os vídeos que estão em alta nary  g1

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E, em tese, arsenic defesas ainda poderiam apresentar, até o fim da semana, os embargos infringentes — recurso com maior capacidade de alterar a condenação. Mas esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu nary julgamento de setembro.

Por isso, o STF concluiu que os infringentes não cabem e determinou o trânsito em julgado.

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