O juiz substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a Caixa Econômica Federal conceda redução de jornada de trabalho aos funcionários com filhos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a decisão liminar (provisória), as reduções seriam de 2h, para funcionários que trabalham 6h por dia, e de 4h, para aqueles que trabalham 8h, sem diminuição salarial ou necessidade de compensação.
A decisão foi tomada a partir de ação do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Brasília, e, dessa forma, abrange somente o Distrito Federal. O banco pode recorrer.
Para ter direito à redução, os funcionários deverão, segundo o magistrado, comprovar que são pais e responsáveis legais dos filhos autistas; apresentar relatórios médicos; comprovar a necessidade de tratamentos para os filhos; e apresentar anualmente relatório do especialista que acompanha o tratamento, para aferição da necessidade ou não da continuidade da jornada reduzida.
Maximiliano Garcez, advogado do sindicato, diz que a liminar beneficia "toda a sociedade, a quem interessa que pessoas com necessidades especiais possam ter tratamento adequado e acompanhamento familiar". Diretora jurídica, Fátima Marsaro diz que o sindicato pressionará para que todos os bancos ofereçam as mesmas condições.

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