Nesta sexta-feira (31), a justiça americana suspendeu permanentemente uma ordem executiva do presidente Donald Trump, a qual exigia que os eleitores apresentassem passaportes ou documentos semelhantes como prova de cidadania americana antes de votar.
Desde sua assinatura em 25 de março, vários processos contestaram a medida, e tribunais regionais chegaram a suspender temporariamente sua aplicação. Agora, a juíza federal Colleen Kollar-Kotelly, de Washington DC, foi a primeira a emitir uma decisão definitiva contra a ordem executiva.
Kollar-Kotelly concluiu que a parte que exigia a comprovação da cidadania presente na ordem de Trump era ilegal porque a Constituição dos EUA dá aos estados, e não ao presidente, o poder de supervisionar as eleições.
Trump há muito questiona o sistema eleitoral dos EUA e continua a afirmar, sem provas, que sua derrota em 2020 para o presidente democrata Joe Biden foi resultado de fraude generalizada, dada pela ampla participação de imigrantes ilegais no pleito.
A decisão é considerada um revés para os aliados do republicano, que consideram ser necessária para restaurar a confiança pública de que as eleições nos EUA são legítimas.
Ordem de Trump citava Brasil como bom exemplo
No documento, Trump até citou o Brasil e a Índia como bons exemplos na identificação de eleitores aptos a votar.
Ainda para impedir possíveis fraudes eleitorais, o decreto condicionava o financiamento federal aos estados que seguissem os padrões de votação estabelecidos e previa mudanças para impedir a contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição. Algo que também já é proibido, mas que, segundo o documento, não é devidamente checado.

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