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Justiça Eleitoral rejeita pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão

O pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e de seu vice, Maninho Fauri (PSDB), foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19). A denúncia os acusa de abuso de poder político e econômico ao terem participado do evento de reabertura do Parque Saint Hilaire no dia 14 de setembro e se baseia em artigo do Código Eleitoral, que proíbe a participação de candidatos em inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. 

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O pedido de cassação do prefeito eleito de Viamão, Rafael Bortoletti (PSDB), e de seu vice, Maninho Fauri (PSDB), foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira (19). A denúncia os acusa de abuso de poder político e econômico ao terem participado do evento de reabertura do Parque Saint Hilaire no dia 14 de setembro e se baseia em artigo do Código Eleitoral, que proíbe a participação de candidatos em inauguração de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições. 

A denúncia foi protocolada pela  coligação da chapa formada por Fátima Maria (PT) e Adelmarzinho Aprato (PSB) e que, além dos demais integrantes da federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), conta com a federação PSOL/Rede. De acordo com eles, o evento foi utilizado como "palco para uma grande manifestação" do PSDB, tendo contado também com a participação do atual prefeito Nilton Magalhães (PSDB) e do deputado estadual Professor Bonatto (PSDB). 

Como provas da participação dos envolvidos, os denunciantes apresentaram fotos retiradas das suas redes sociais. A Justiça, no entanto, considerou que tanto as imagens quanto os depoimentos prestados no processo consistiam em provas frágeis "no sentido de comprovar a conduta dos investigados, assim como eventual favorecimento auferido por estes nos eventos descritos à exordial". 

A decisão considera, ainda, que o evento não se tratava de uma inauguração e, sim, da reabertura do local. Além disso, o texto pontua que a participação dos envolvidos aconteceu de forma discreta, o que já foi reconhecido como jurisprudência pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Cabe recurso da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). Até o momento da publicação desta matéria, os denunciantes não retornaram ao contato da reportagem. 

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