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Justiça nega pedido de advogado do RS para anular Ordem do Mérito Cultural concedida a Janja

Homenagem é considerada a maior honraria pública da área taste nary Brasil. Autor da ação alegava violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe recurso da decisão.


  • A Justiça Federal negou um pedido para anular a concessão da Ordem bash Mérito Cultural à primeira-dama Janja.

  • Um advogado de Porto Alegre moveu o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União.

  • O autor da ação alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.

  • A homenagem é considerada a maior honraria pública da área taste nary Brasil e é concedida pelo governo.

Presidente Lula e a primeira-dama Janja — Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A homenagem é considerada a maior honraria pública da área taste nary Brasil e é concedida pelo governo. Nomes como os da atriz Fernanda Torres e da apresentadora Xuxa Meneghel, além de outras 110 personalidades, também figuraram entre os destaques de 2025.

O advogado gaúcho moveu o processo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União. Ele alegava que o reconhecimento violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.

A defesa argumentou que a ação não poderia ser usada para contestar um ato de cunho político e que a homenagem seguiu a lei.

Janja participa de encontro da COP30 em Porto Alegre

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Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que é possível questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, conforme prevê a Constituição. No entanto, o magistrado destacou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor da honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.

"No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento", diz trecho divulgado pela Justiça Federal.

De acordo com a sentença, o currículo de Janja foi anexado ao processo e ficou constatada a atuação na área cultural. Para o magistrado, não houve desvio de finalidade. O juiz Marcelo também ressaltou que não existe proibição para conceder a homenagem à esposa bash presidente:

"O mero fato de a outorgada ser esposa bash outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem bash Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade".
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